Processo 6005693-86.2026.4.06.3801
TRF6 • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Cautelar Antecedente (Vara Cível) Nº 6005693-86.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : TEREZINHA POMPEIA DE ABREU LIMA ADVOGADO(A) : JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de tutela cautelar antecedente proposta por Terezinha Pompeia de Abreu Lima contra a União Federal. A requerente, pensionista de ex-servidor do Ministério da Economia (falecido em 17/12/2004), busca a exibição de documentos funcionais e financeiros necessários para a futura propositura de ação principal de revisão de benefício. A autora fundamenta seu interesse de agir na necessidade de verificar se faz jus à paridade remuneratória (com base nas EC nº 47/2005 e 70/2012 e no Tema 396 do STF) ou ao reajuste pelos índices do RGPS no período de 2004 a 2008. Afirma que tentou obter os documentos administrativamente via portal "gov.br" (protocolo nº 2026020213070), mas não obteve resposta satisfatória em tempo hábil. Sustenta o perigo da demora no risco de prescrição das parcelas de trato sucessivo e na idade avançada da requerente (nascida em 30/11/1930, contando com 95 anos). Os autos foram redistribuídos a este Juízo por dependência ao processo nº 6003484-47.2026.4.06.3801. Eis o que cabe relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO - Da assistência judiciária gratuita e da prioridade de tramitação Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação processual, nos moldes do art. 1.048, inciso I, do CPC, e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando que a autora possui mais de 80 anos de idade, o que lhe confere prioridade especial. - Do pedido de tutela cautelar antecedente O procedimento da tutela cautelar requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 305 do CPC). No caso em tela, a probabilidade do direito reside no dever da Administração Pública de pautar-se pelo princípio da publicidade (art. 37, caput , da Constituição Federal) e no direito fundamental do cidadão de obter certidões e informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIII e XXXIV, "b", da CF). A pretensão de exibição de documentos encontra amparo no art. 396 e seguintes do CPC. Para tanto, a jurisprudência exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável. No evento 1, DOC3 , a autora comprovou a realização de solicitação administrativa em 02/03/2026, a qual, até a data do ajuizamento (15/04/2026), não havia sido atendida. O perigo da demora é evidente. A autora é pessoa de idade avançada (95 anos), e a ausência dos documentos impede a exata quantificação de eventual pretensão revisional, além de permitir o avanço da prescrição quinquenal sobre parcelas de natureza alimentar (Súmula 85 do STJ). Os documentos pleiteados são: a) Extrato funcional (SIAPE) do instituidor e da pensionista; b) Fichas financeiras do instituidor (desde 1995) e da pensionista (desde o início do benefício); c) Processos de concessão de aposentadoria e pensão; d) Portarias de concessão e mapa de tempo de serviço. Tais documentos são comuns às partes e indispensáveis para o deslinde de qualquer controvérsia sobre a correção dos valores pagos a título de pensão estatutária. Ante o exposto: a) Defiro os benefícios da assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.