Processo 6005729-22.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6005729-22.2025.4.06.0000/MG AGRAVADO : ROSA FERNANDES FARIA ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória, proferida nos autos do processo n° 1000358-96.2018.4.01.3800 que rejeitou a impugnação da UFMG ao cumprimento de sentença. Em suas razões recursais, a agravante argumenta que há excesso de execução no valor apresentado pelo exequente, uma vez que a Gratificação de Estímulo à Docência - GED foi incluída na base de cálculo do reajuste de 3,17%. Ao final, requer, liminarmente, com arrimo no art. 1.019, inc. I do CPC, a concessão da tutela provisória recursal consistente na atribuição de efeito suspensivo a este Agravo de Instrumento, de maneira a obstar os efeitos da decisão agravada. Em definitivo, requer a reforma da decisão agravada para determinar a exclusão da GED da base de cálculo do reajuste de 3,17% e o retorno dos autos à Contadoria Judicial. É o relatório. Decido. Juízo de admissibilidade Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o presente recurso. Dispensado o preparo recursal, por ser a UFMG isenta de custas. Objeto do Recurso Inicialmente, pertinente fixar o objeto da discussão, que se limita a aferir se o AGE e a GED fazem parte da base de cálculo do percentual de 3,17%, tendo vista, sobretudo, os limites da coisa julgada. GED e base de cálculo do reajuste de 3,17% Com efeito, o que está sendo discutido neste recurso é se a GED faz parte da base de cálculo do percentual de 3,17% e não se a incidência de tal percentual deve ser limitada à lei que instituiu tal gratificação, pois essa matéria encontra-se pacificada. De fato, a Gratificação de Estímulo à Docência não deve ser incluída na base de cálculo do reajuste de 3,17%, uma vez que foi instituída pela lei 9.678/1998, posterior, portanto, à ocorrência da defasagem que culminou com a concessão do percentual em questão. Nesse sentido, confira-se o julgado abaixo naquilo que interessa: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE TRINTA DIAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-B DA LEI N. 9.494/97. RE 590.871/RS. REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. ADMISSIBILIDADE. LEIS N. 9.678/1998 E N. 9.640/98. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA OU DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS. TERMO FINAL. DEZEMBRO DE 2001. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GED E DA AGE. INSTITUIÇÃO POSTERIOR À DEFASAGEM DECORRENTE DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS EM URV. INCLUSÃO DA URP/1989. PARCELA PERMANENTE. COMPENSAÇÃO DOS PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. OBRIGATORIEDADE. LIMITAÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS AO POSTULADO NA INICIAL EXECUTIVA SOB PENA DE VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. (...) 8. O artigo 28 da Lei n. 8.880/94 estabeleceu que o índice de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, considerando que todas elas sofreram redução em seu valor na ocasião de conversão de cruzeiros em URV, o que gerou o referido índice, e não apenas sobre seu vencimento básico, de modo que não merece prosperar o apelo da parte embargante, que objetiva a exclusão da rubrica relativa à URP/1989 da base de cálculo do mencionado índice residual, até porque tal rubrica consta dos contracheques da parte embargada e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.