Processo 6005730-83.2024.8.03.0002

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6005730-83.2024.8.03.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005730-83.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REQUERIDO: MOISES DE AGUIAR FERNANDES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença impulsionado por CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em desfavor de MOISÉS DE AGUIAR FERNANDES. As partes resolveram consensualmente a lide e pugnaram pela homologação da transação (id. 28379927): “TERMO DE ACORDO CREDOR: CENTER KENNEDY COMÉRCIO LTDA, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ sob o n º 10.228.674/0001-00, estabelecida na Rua Cândido Mendes, n.º 1079, Centro, CEP 68900-000, cidade de Macapá-AP. DEVEDOR: MOISES DE AGUIAR FERNANDES, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Presidente Tancredo Neves, n° 1370, Bairro Paraiso, Santana/AP, CEP: 68.928 081, contato: +55 96 9131-9169 As partes resolvem firmar acordo nos seguintes termos: • 1(Uma) entrada no valor de R$ 600,00(Seiscentos reais), mais 10 (Dez) parcelas de R$ 594,50(Quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) • O valor da entrada, será pago no ato da assinatura do presente acordo, por meio de transferência via pix, para a conta abaixo identificada, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado para o número (96) 98116 0201. As 10(Dez)parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 594,50(Quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), agendadas para todo o dia 11 iniciando em 11 de junho de 2026, conforme abaixo especificado [...]. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CENTER KENNEDY. Os boletos serão enviados via WhatsApp pelo número informado pelo executado: +55 96 9131-9169, no prazo de 20 dias após a quitação do valor da entrada, com confirmação de recebimento automática. A empresa CENTER KENNEDY realizará a retirada de toda e qualquer restrição existente no CPF da Requerida, referente a dívida constante no processo epigrafe, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a quitação do valor da entrada do acordo. DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. O Executado fica ciente que eventual atraso no pagamento dos boletos bancários, por prazo superior a 15 (quinze) dias, resultará: • Na rescisão do presente acordo, e o retorno do valor até a última atualização antes do acordo, abatidos os valores pagos. • Em caso de descumprimento do presente acordo, caberá, multa cominatória de 10% em desfavor da parte executada • O vencimento antecipado das parcelas vincendas; • A Negativação Do CPF Do Devedor No SPC E SERASA; • O protesto dos boletos junto a cartório, bem como incidirá juros e correção. monetária e os emolumentos do cartório para baixa do protesto serão de reponsabilidade do devedor; • Fica convencionado ainda que caso existam custas processuais, estas serão pagas pelo executado. • O devedor reconhece que o valor ora pactuado constitui dívida líquida, certa e exigível, podendo o credor proceder a sua cobrança por execução judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. • Caso o devedor deixe de cumprir a obrigação de pagar, levando a credora a prosseguir com a ação de execução para os recebimentos dos valores devidos, o devedor desde já autoriza a realização de arresto cautelar e de penhora de até 30% do salário/vencimento,…

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