Processo 6005746-24.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6005746-24.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.33 (des. Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz)
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6005746-24.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6001793-71.2026.4.06.3809/MG AGRAVANTE : NATALYA CAMPOS MORAIS ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO FERNANDES (OAB MG182505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora, Natalya Campos Morais , em face da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n. 6001793-71.2026.4.06.3809, que indeferiu o seu pedido liminar que objetivava a condenação da autarquia ré ao cômputo imediato de carga horária cumprida, ao reconhecimento da integralização curricular e à consequente expedição de documentos comprobatórios de conclusão do curso de Medicina, visando possibilitar a sua investidura em cargo público. A agravante relata, em síntese, ser discente regularmente matriculada no 12º período do curso de Medicina, encontrando-se na etapa final da graduação. Informa ter sido aprovada em concurso público para o cargo de Médico da Família (PSF) no Município de Varginha/MG, classificada em 24º lugar dentro do número de vagas ofertadas. Alega que a convocação para a posse exige a apresentação do certificado de conclusão de curso e o respectivo registro profissional perante o Conselho Regional de Medicina (CRM). Argumenta que possui excelente desempenho acadêmico, com coeficiente de 8,64, e que já teria cumprido a carga horária materialmente necessária para a graduação, restando apenas entraves burocráticos e falhas no lançamento de notas por parte da instituição de ensino. E que o magistrado de origem fundamentou o indeferimento da liminar partindo de erro de premissa fática na decisão agravada. Sustenta que a sua situação acadêmica foi alterada substancialmente após a prolação da decisão que indeferiu a liminar, razão pela qual apresentou novo histórico escolar emitido pela própria universidade em 15/04/2026. Segundo o seu entendimento, o novo documento oficial demonstra que três das cinco disciplinas apontadas como pendentes pelo juízo de origem já constam como aprovadas (Internato II – Clínica Médica II, Internato II – Saúde Mental II e Internato II – Urgência e Emergência II), restando apenas dois componentes curriculares com o status "cursando". Defende que sua carga horária cursada total evoluiu de 6.612 horas para 7.068 horas, em na obrigação curricular de 7.317 horas, o que representaria um avanço significativo no percurso acadêmico. Ainda, a autonomia universitária não pode servir de escudo para erros materiais de leitura dos dados acadêmicos ou para o formalismo excessivo que impeça o exercício do direito ao trabalho. Reitera a presença do perigo de dano, consubstanciado no risco de perda da vaga conquistada no concurso público municipal caso não obtenha a documentação necessária para a investidura no cargo. Requer, assim, a concessão de tutela recursal para que seja determinada à UNIFAL-MG a adoção de providências administrativas compatíveis com o histórico escolar atualizado, possibilitando a colação de grau ou a emissão de certidão que comprove a suficiência acadêmica material. É o relatório. A concessão da tutela recursal, no âmbito do agravo de instrumento está condicionada à observância de dois requisitos: a relevância da fundamentação, com a probabilidade do direito e de provimento do recurso ( fumus boni juris ), e a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, com a ameaça de se ter, na espécie, lesão grave e de difícil reparação ( periculum in mora ).  Na origem, a agravante, estudante do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados