Processo 6005813-06.2025.4.06.3821
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005813-06.2025.4.06.3821/MG AUTOR : LUIS GUILHERME GUARIZE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JESSICA TEIXEIRA LIMA (OAB MG237447) ADVOGADO(A) : DIEGO TEIXEIRA SIMOES (OAB MG106977) ADVOGADO(A) : DIOGO TEIXEIRA SIMOES (OAB MG106846) ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE NOGUEIRA (OAB MG149237) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de recursos de embargos de declaração opostos pela parte ré CEF e pela parte autora, afirmando supostos vícios na sentença embargada que julgou procedentes pedidos de declaração do direito à prorrogação compulsória de dívidas rurais e de nulidade de cláusula de alienação fiduciária, reconhecendo-se a impenhorabilidade de imóvel rural , como se extrai dos autos. Primeiramente, em relação aos embargos de declaração opostos pela parte ré CEF, aduz a embargante que supostamente a sentença embargada possuiria vício de omissão, alegando que o juízo não teria motivado a classificação do imóvel como pequena propriedade rural, sustentando que o bem possuiria 79 mil hectares, sustentando, ainda, alegada omissão quanto ao enquadramento do crédito no programa PRONAMP, destinado ao médio produtor, e quanto à alegada intempestividade do pedido administrativo de prorrogação da dívida, tecendo considerações. Em seguida, fora aberta vista à parte embargada, a qual pugnou pelo desprovimento do recurso, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Por outro lado, em relação aos embargos de declaração opostos pela parte autora, aduz a embargante que supostamente a sentença embargada possuiria vício de contradição, alegando que embora tenha julgado pela a procedência total dos pedidos com base na Resolução nº 5.247/2025 do CMN, teria mantido os encargos financeiros originais ao invés de aplicar a taxa de 4% ao ano prevista na mencionada norma, sustentando julgamento ultra petita quanto ao prazo de carência, erro material na identificação da matrícula do imóvel e omissão quanto à fixação de multa diária e de baixa de restrições cadastrais, tecendo considerações. Em seguida, fora aberta vista à parte embargada, a qual pugnou pelo desprovimento do recurso, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. No caso em exame, presentes todos os requisitos para a admissibilidade dos embargos de declaração, em especial a tempestividade, é de rigor o seu conhecimento, como se consta dos autos. Decide-se. Na espécie, a pretensão da CEF revela nítida tentativa de rediscussão do mérito e do conjunto probatório , posto que quanto à extensão do imóvel, a embargante baseia sua tese em suposto erro de leitura da Cédula de Crédito Rural, interpretando a notação decimal "79,0000 Hectares" como se fossem milhares, quando a realidade documental e geográfica do município de Pequeri/MG confirma tratar-se de 79 hectares. Além disso, no que tange ao PRONAMP e à tempestividade, a sentença fundamentou o direito à prorrogação com base na prova técnica de dificuldade financeira e no protocolo tempestivo de pedido administrativo. A par disso, a impenhorabilidade do imóvel rural não fora declarada como pedido principal, mas sim como consequência deste, ou seja, como consequênica da nulidade da cláusula, até mesmo porque retrata direito constitucional, de modo que o inconformismo da CEF quanto ao enquadramento legal e à análise cronológica dos fatos deve ser veiculado pela via recursal própria, e não por embargos de integração. Por outro lado, a pretensão da parte autora merece acolhimento parcial, sem alteração quanto ao conteúdo da sentença de procedência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.