Processo 6005815-38.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6005815-38.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005815-38.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR ANGELO RESENDE DA MATA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de proposta de honorários apresentada pelo perito ANDERSON MOURÃO CARNEIRO, no valor de R$ 2.880,00, correspondente a 16 horas de trabalho técnico, destinada à análise dos extratos, microfilmagens, lançamentos e critérios de atualização da conta individual do PASEP. O BANCO DO BRASIL S.A. impugnou o valor, sustentando excesso, e apresentou quesitos, com indicação de assistente técnico. A proposta está devidamente discriminada e mostra-se proporcional à extensão temporal da análise, à natureza técnica da matéria e à necessidade de elaboração de cálculos e resposta aos quesitos. A impugnação não demonstra excesso concreto nas atividades ou nas horas estimadas pelo profissional. Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais em R$ 2.880,00. Considerando que a prova pericial se mostra necessária, sobretudo, à demonstração da regularidade da administração da conta individual do PASEP e dos lançamentos impugnados, elementos inseridos na esfera documental e técnica da instituição financeira, atribuo ao BANCO DO BRASIL S.A. o adiantamento integral dos honorários periciais, no valor de R$ 2.880,00, a ser depositado no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 95 e 373, § 1º, do CPC, sem prejuízo da distribuição definitiva da despesa ao final, conforme a sucumbência. Efetuado o depósito, libere-se imediatamente ao perito o equivalente a 50% dos honorários fixados, para início dos trabalhos. Intime-se o perito para iniciar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 dias, respondendo aos quesitos admitidos e observando os limites estabelecidos na decisão de ID 28724979. Fica admitida a assistente técnica indicada pela parte ré. As partes deverão encaminhar diretamente ao perito os documentos complementares por ele justificadamente solicitados, no prazo máximo de 5 dias. A parcela remanescente dos honorários será liberada após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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