Processo 6005915-54.2026.4.06.3801
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005915-54.2026.4.06.3801/MG IMPETRANTE : LORENA ROUX OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LORENA ROUX OLIVEIRA (OAB MG201909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LORENA ROUX OLIVEIRA em face de ato atribuído ao Diretor-Geral do CEBRASPE, por meio do qual busca a concessão de ordem liminar para assegurar sua participação na segunda fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD/2026), bem como a disponibilização de sua folha de respostas referente ao turno da manhã da prova objetiva. A impetrante narra, em síntese, que participou da primeira fase do concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), no dia 29/03/2026 e, embora o edital previsse a disponibilização dos cartões de resposta, não teve acesso à folha de respostas do turno da manhã, o que inviabilizou a conferência de sua nota e eventual interposição de recurso; com base em seu caderno de questões e no gabarito definitivo, teria obtido pontuação superior à nota de corte, aproximadamente 85,42% de acertos líquidos, não tendo sido, contudo, convocada para a segunda fase; buscou administrativamente a solução da controvérsia, sem êxito; há risco de dano irreparável diante da iminência da realização da segunda etapa do certame, cujas provas serão aplicadas nos dias 25/04, 26/04, 02/05 e 03/05/2026. Com a inicial vieram procuração e documentos (Evento 1, RG2, e seguintes). No Evento 7 consta decisão proferida pelo Juízo Plantonista, que não reconheceu a existência de urgência que implique perecimento de direito antes do retorno do expediente forense regular. A impetrante aditou a petição inicial e acrescentou que: não foi convocada para a etapa seguinte em razão de suposta eliminação indevida, fundada na alegação de não entrega do material de prova ao término do tempo; não houve ciência contemporânea da irregularidade, nem registro formal em ata, tampouco assinatura de qualquer documento; houve comportamento contraditório da banca ao permitir sua participação no turno subsequente (Evento 12). Decido. A impetrante busca provimento que lhe assegure a participação na segunda fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD/2026). Todavia, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a verossimilhança nos argumentos acerca da suposta ilegalidade do ato impugnado. A impetrante participou da primeira fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD/2026), realizado em 29/03/2026, tendo se submetido regularmente às provas objetivas aplicadas em dois turnos; em um primeiro momento, sustentou que o edital do certame previa a disponibilização das folhas de respostas aos candidatos, o que não teria sido observado, na medida em que não lhe foi franqueado acesso ao cartão-resposta do turno da manhã. Todavia, com o aditamento à inicial, a questão fática foi significativamente alterada, uma vez que passou a constar dos autos informação prestada pela autoridade apontada como coatora no sentido de que a impetrante teria sido eliminada do certame por não entregar o cartão de respostas ao término do tempo regulamentar, o que efetivamente justificaria a não disponibilização do cartão-resposta. Eis o que consta da mensagem colacionada pela impetrante no corpo da petição de Evento 12: Prezada Lorena Roux Oliveira , Em atenção à sua manifestação, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apresenta os esclarecimentos a seguir, considerando as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.