Processo 6005954-40.2025.4.06.3816
TRF6 • Recurso Inominado Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005954-40.2025.4.06.3816/MG AUTOR : MAYESSA MARCELLA LEITE ADVOGADO(A) : AYANDRA KAROLLYNE VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG185027) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, no evento 72, impugnou a manifestação da Caixa Econômica Federal constante do evento 67, por meio da qual a instituição financeira orientou que o saque do abono salarial fosse realizado diretamente em agência bancária. Assiste razão à parte exequente. Com efeito, a presente demanda foi ajuizada justamente em razão da recusa da ré em efetuar o pagamento do benefício na esfera administrativa. Assim, determinar que a autora retorne à agência bancária para nova tentativa de recebimento revela-se medida inócua e incompatível com a efetividade da tutela jurisdicional já assegurada por decisão proferida nos autos. Diante do exposto, ACOLHO o requerimento formulado no evento 72 e DETERMINO : Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor devido, correspondente às cotas do abono salarial referentes ao ano-base de 2023, acrescidas dos consectários fixados na sentença; Efetuado o depósito, promova-se a transferência do numerário para a conta bancária a ser indicada pela parte autora , conforme já facultado no despacho de evento 60. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni/ MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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