Processo 6006013-75.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6006013-75.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELMA SANTOS SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I. Relatório. Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MARIA SELMA SANTOS SILVA contra BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados. Autora argumenta que, em 2022, participou de um mutirão realizado no Conjunto Macapaba, com o objetivo de realizar um empréstimo bancário. Durante o atendimento junto ao Banco do Brasil, foi aberta uma conta poupança em seu nome. Que durante o atendimento, a requerente foi informada da impossibilidade de obter o empréstimo desejado. e foi-lhe oferecido um seguro de vida com valor mensal de R$ 16,87 (dezesseis reais e oitenta e sete centavos). Contudo, a requerente recusou expressamente a contratação, pois não possuía interesse em qualquer serviço além do empréstimo bancário. Diante da negativa de concessão de crédito, a requerente retornou para casa e nunca utilizou a conta aberta, esquecendo-se, inclusive, de formalizar o cancelamento da conta. Que, tempos depois, ao tentar abrir um crediário em uma loja, a requerente foi surpreendida com a informação de que não seria possível em razão de seu nome estar inscrito em dívida ativa no Serasa. Buscando esclarecimentos, descobriu que a dívida se originava de cobranças indevidas referentes a um seguro de vida no Banco do Brasil, do qual nunca teve interesse ou contratou. Verificou-se que as cobranças indevidas foram efetuadas desde 06/2022 até 03/2024, no valor de R$ 16,87 por mês, acrescidas de juros, totalizando o montante de R$ 806,54 (oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Ao final, requereu a nulidade do contrato de seguro, a condenação da parte requerida ao pagamento em dobro do valor de R$ 806,54 (oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Gratuidade de custas concedida no ID 17220268. Contestação apresentada no ID 18746325. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva, pois o Banco do Brasil exerce o papel de Estipulante pois lhe cabe, tão somente, a oferta, a comercialização e a contratação de produtos de seguridade cujos riscos e responsabilidade indenizatória quanto a sinistros recaem, exclusivamente, sobre a BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, Sociedade Seguradora responsável pelos seguros de vida e residencial comercializados por esta Instituição Financeira; impugnou a concessão da gratuidade de custas; ainda, alegou a inépcia da inicial; ausência de interesse processual e litigância de má-fé. No mérito, que não há responsabilidade civil, portanto, requere a improcedência da ação. Documentos da parte ré apresentados no ID 18984341. Réplica juntada no ID 20293175. É o relato. II. Fundamentação. Julgamento antecipado da lide O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é eminentemente de direito, mostrando-se suficiente a prova documental produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário e desarrazoado dilatar o curso do processo, para a produção de outras provas que não serão hábeis à…
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