Processo 6006021-83.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6006021-83.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006021-83.2026.4.06.3811/MG AUTOR : ROBSON NOGUEIRA KNUPP ADVOGADO(A) : ÍTALO RIBEIRO DA COSTA SILVA (OAB MG229955) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - apresentar lista dos integrantes do grupo familiar, especificando nome, CPF, idade, atividade exercida e renda auferida por cada um, a fim de comprovar a  hipossuficiência , comprovando por meio de contracheque, holerite, extrato/histórico de créditos do INSS, cópia da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda; - apresentar  documentação médica ( relatório , prescrição , prontuário e exames)  recente, inclusive evidenciando a  duração do tratamento  e a  caracterização da urgência/emergência , tal como orientam os Enunciados:  ENUNCIADO Nº 2 Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em tutela provisória ou  definitiva,   necessária a renovação periódica do relatório, com definição de metas terapêuticas a fim de  avaliar a efetividade do tratamento e adesão do paciente e prescrição médicas, a serem  apresentados preferencialmente ao executor da medida, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária (Portaria SVS/MS nº 344/98), sob pena de perda de eficácia da medida. ENUNCIADO Nº 32 A petição inicial nas demandas de saúde deve estar instruída com todos os documentos  relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio  ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde suplementar, indicação de  medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa. Enunciado 32 (Justiça Federal, I Jornada de Direito da Saúde): As demandas de tratamentos oncológicos devem ser instruídas com laudo de exames essenciais comprobatórios do diagnóstico.  Enunciado 35 (Justiça Federal, I Jornada de Direito da Saúde): Nas demandas de saúde é recomendável que a petição inicial esteja instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde pública ou suplementar, indicação de medicamentos genéricos, planos terapêuticos entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa.  ENUNCIADO Nº 51 Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico  circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato. - formular pedidos certos e determinados indicando as  quantidades de medicamentos e/ou insumos pretendidos  e suficientes para 1 (um) ano de tratamento; - apresentar comprovação se o medicamento pretendido está registrado na ANVISA . Deverá exibir o resultado da consulta do endereço eletrônico: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ - apresentar comprovação se o medicamento pretendido, e para a moléstia específica da parte autora (a fim de que não seja classificado como "off label" ou "experimental"), foi ou não analisado no âmbito da CONITEC . Deverá exibir o resultado da consulta do endereço eletrônico:…

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