Processo 6006032-70.2026.4.06.3825

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6006032-70.2026.4.06.3825
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOR : VITOR DANIEL RAMOS QUIRINO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : DOMINIQUE PEREIRA FERREIRA (OAB MG152377) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a)  MM(a). Juiz(a)  Federal, nos termos do despacho retro: 1. Intime-se a parte autora acerca da perícia médica designada ( data, horário, local  de realização da perícia e perito nomeado ,   devem ser consultados no evento:  Perícia designada  - (coluna central).  2. Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar os quesitos, até a data da perícia, mediante a utilização da  ferramenta   apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ),  de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 3.  Na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo , deverá a parte autora selecionar  petição específica de "C iência, com renúncia ao prazo "  ou, alternativamente,  deixe o prazo transcorrer sem manifestação.  Estas medidas propiciam a celeridade e a racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, haja vista as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc.  4. Intime-se o perito acerca de sua nomeação (honorários constam do despacho retro) e para observar os quesitos do Juízo depositados em secretaria e das partes.  Deverá o perito, ainda, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei 14.331, de 04/05/2022, sempre que houver divergência entre o laudo administrativo (Laudo SABI/Avaliação Conjunta) e o laudo judicial, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando.  O autor deverá apresentar ao perito, no dia do exame pericial, documento pessoal original (ou cópia autenticada) com foto. Janaúba/MG, data e assinatura infra.

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