Processo 6006112-63.2026.4.06.0000

TRF6 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
6006112-63.2026.4.06.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Sec.gab.42 (des. Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes)
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Rescisória (Seção) Nº 6006112-63.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6001090-26.2025.4.06.3826/MG AUTOR : SILVIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB MG164444) ADVOGADO(A) : YASMIN ANDER AGUIAR (OAB MG235747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo Espólio de Sebastião Eugênio da Silva, representado por sua inventariante Silvia de Fátima da Silva, em face da União (Fazenda Nacional), com fundamento nos arts. 966, incisos V e VIII, 968, 969 e 975 do Código de Processo Civil, visando à desconstituição da sentença proferida nos autos do Procedimento Comum nº 6001090-26.2025.4.06.3826, que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal relativa à exigência de contribuições previdenciárias sobre obra de construção civil vinculada à matrícula CEI nº 60.028.93597/67, no montante de R$ 112.507,67 - processo 6001090-26.2025.4.06.3826/MG, evento 18, SENT1 . Requer o autor a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto do Processo Administrativo nº 19612.720507/2023-16 e a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN), a fim de viabilizar a conclusão do inventário. Postula, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente dispensa do depósito prévio previsto no art. 968, inciso II, do CPC. É o relatório. Decido. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita comporta acolhimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de ação rescisória, os requisitos para a tutela de urgência são ainda mais rigorosos e robustos, dado que seu deferimento implica a suspensão de efeitos de uma decisão acobertada pela coisa julgada, instituto de natureza constitucional que assegura a estabilidade e segurança das decisões judiciais, de modo que a superação dessa garantia fundamental somente se justifica em situações de manifesta e inequívoca probabilidade do direito, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da definitividade das decisões transitadas em julgado. O autor invoca, como fundamentos rescisórios, a violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) e o erro de fato verificável (art. 966, VIII, CPC). Todavia, a análise inicial dos argumentos apresentados, neste momento liminar, não evidencia, de plano, a probabilidade do direito invocado. No que concerne à violação manifesta de norma jurídica, cumpre assinalar que tal hipótese rescisória não se confunde com a mera discordância do resultado do julgamento ou com a reavaliação da prova produzida no processo de origem. A rescisão, por esse fundamento, exige que o vício seja frontal, inequívoco e insuperável , não bastando divergência interpretativa acerca do direito aplicado — o que, na espécie, é justamente o que se apresenta. A alegada violação ao art. 131, inciso II, do Código Tributário Nacional — que disciplina a responsabilidade do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão — não se revela, em juízo de cognição sumária, como vício manifesto da sentença rescindenda.  Quanto ao erro de fato arguido subsidiariamente (art. 966, VIII, CPC), a caracterização de tal vício rescisório exige, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados