Processo 6006132-02.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ofereceu denúncia contra VITORIA BARBOSA MONTEIRO e JOSIELSON JOBERTON DE SOUZA FURTADO, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a exordial acusatória (ID 26072057) que, no dia 10 de janeiro de 2026, por volta das 19h30min, na Rua José Chaves Cohen, nº 290, Bairro Jardim Equatorial, nesta capital, os denunciados, agindo em comunhão de esforços e divisão de tarefas, guardavam e tinham em depósito substância entorpecente para fins de mercancia, sem autorização legal. No curso de diligência operacional denominada "Operação Protetor", militares estaduais receberam informações do serviço de inteligência sobre um casal que comercializava entorpecentes no referido endereço. Ao chegarem ao local, a acusada Vitoria foi avistada na escadaria de acesso ao imóvel e, ao notar a presença da guarnição, tentou se refugiar no interior da residência. Após abordagem, foi localizada no bolso da ré uma porção de crack. Na sequência, no interior do imóvel, sob a cama do casal, foram apreendidas diversas outras porções da mesma substância, duas balanças de precisão, materiais de fracionamento e a quantia de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) em espécie. O acusado Josielson, companheiro de Vitoria, foi localizado nas proximidades e, segundo os policiais militares, admitiu informalmente ter ciência da atividade e nela participar. Imputa-se, ainda, que ambos integravam associação estável e permanente voltada à prática do tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006). A denúncia foi recebida em 24 de março de 2026 (ID 27372361). As respostas à acusação foram apresentadas pelos defensores de ambos os réus (IDs 27010634 e 27010650). A audiência de instrução e julgamento realizou-se em 16 de abril de 2026, com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e o interrogatório dos acusados. O Ministério Público apresentou alegações finais orais na própria audiência (ID 27819768). A defesa apresentou alegações finais escritas (ID 27844799). É o relatório. Passo à fundamentação. O processo tramitou regularmente, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa, inexistindo nulidades a sanar. Passo ao exame das questões suscitadas pelas defesas e, ato contínuo, ao mérito. A defesa suscitou, em suas alegações finais (ID 27844799), questões de caráter processual que merecem análise prévia e detida. Da suposta ilicitude da busca pessoal realizada em Vitoria Barbosa Monteiro Alegou a defesa que a busca pessoal empreendida sobre a acusada Vitoria seria nula por ausência de "fundada suspeita" exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal e, ainda, por violação ao art. 249 do mesmo diploma, que reserva a busca em mulher à realização por outra mulher. A tese não merece acolhimento. Quanto à fundada suspeita, o conjunto probatório demonstra com clareza que os policiais militares não agiram de maneira aleatória. A guarnição deslocou-se ao local em razão de informações concretas e qualificadas oriundas do serviço de inteligência da Polícia Militar, que apontavam especificamente para um casal que comercializava entorpecentes naquele endereço, com descrição de características físicas coincidentes com as dos acusados (ID 25937108). Ao chegarem ao local, os militares avistaram a acusada exatamente onde indicado, e ela, ao notar a aproximação da…
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