Processo 6006138-48.2024.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006138-48.2024.4.06.3810/MG AUTOR : SOLANGE APARECIDA MOREIRA ADVOGADO(A) : VITORIA DA SILVA PAIVA DE SOUZA (OAB MG230814) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora, requer a concessão do benefício pensão por morte, indeferido administrativamente por não comprovação da qualidade de dependente, o que que exige a corroboração do início de prova material por prova testemunhal. A parte autora manifestou adesão ao fulxo da instrução concentrada na petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os vídeos contendo os depoimentos gravados e exibindo o imóvel rural ocupado conforme orientação abaixo. INFORMAÇÕES AO ADVOGADO E À PARTE AUTORA SOBRE A INSTRUÇÃO CONCENTRADA O que é o fluxo de instrução concentrada? É um rito abreviado que a parte autora pode escolher para processamento em juízo dos benefícios previdenciários acima listados. Quais o benefícios do fluxo de intrução concentrada? Nesta Vara Federal, as partes que escolherem o rito de instrução concentrada terão seus processos priorizados em relação àquelas que não optarem por ele. A própria parte autora cuida da produção da prova oral, juntando com a petição inicial vídeos gravados com o depoimento pessoal e as declarações de até três testemunhas, sem a necessidade de se submeter a data e hora de audiências marcadas pela Justiça, podendo, portanto, organizar a sua agenda. Também é necessário gravar vídeos e/ou juntar fotos do imóvel rural ocupado e apresentar documentos que revelem início de prova material da atividade rural desempenhada. A gravação pode ser realizada inclusive utilizando aplicativos de reunião virtual, de maneira que nem as partes nem as testemunhas precisam sair de casa. Porque a parte já produz a prova oral com o ajuizamento da ação, fica dispensada a realização de audiência de instrução, o que reduz o tempo do processo. As Procuradorias Federais do INSS se comprometeram a disponibilizar equipes especializadas para análise dos processos que se submetem a esse rito. O rito de instrução concentrada aumenta a quantidade de propostas de acordo, porque faz parte de política de nacional de tratamento adequado de ações previdenciárias idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o INSS, denominada DESJUDICIALIZA PREV (Portaria Conjunta GP/CNJ nº 04 de 15 de abril de 2024). Esses efeitos positivos já foram observados? Sim. O procedimento de instrução concentrada foi idealizado nas Subseções Judiciárias de Itabuna/BA e Petrolina/PE. Com base na experiência bem-sucedida observada nesses locais, o TRF da 3ª Região o acolheu e o regulamentou no ano de 2024 (Resolução Conjunta 9/2024-PRESI/GABPRES/ADEG). Durante o projeto-piloto na Subseção de Jales (SP), dos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, 71,73% aderiram ao procedimento, resultando em 58,89% de acordos. A agilidade na tramitação dos processos e o aumento da quantidade de acordos foram consequências que levaram o TRF da 3ª Região a propor ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a expansão nacional do fluxo de instrução concentrada. Diante disso, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal do CJF, no início do ano de 2025, recomendou nacionalmente a adoção do procedimento de instrução concentrada pela Justiça Federal Brasileira, editando a Recomendação CJF nº 01/2025. Qual o posicionamento do Conselho Federal da OAB? No dia 08 de…
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