Processo 6006181-11.2024.8.03.0002

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6006181-11.2024.8.03.0002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006181-11.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDINALDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob alegação de que planilha de cálculos juntada pela parte autora não segue os ditames da decisão de mérito, tendo em vista que apresenta valores e índices de atualização em completa desarmonia com o disposto no Acórdão proferido, gerando excesso na execução (Id 19203335). Em manifestação a parte exequente refutou os termos da impugnação e requereu sua rejeição Id 22854384). Os autos foram remetidos à contadoria. O contador judicial apontou para inexistência de inconsistência na planilha da parte exequente, eis que os cálculos estão em conformidade com o julgado. (Id 24224847). É o sucinto relatório. Decido. Sobre os argumentos do impugnante/executado, adianto que os mesmos não merecem acolhimento. Explico. Friso que o feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a exequente juntado planilha de seus créditos atualizados contendo todos os requisitos do art. 534 do CPC.. A impugnação do Município/executado consiste basicamente na alegação de que não há clareza nos valores aplicados além de apresentar excesso nos cálculos apresentados. No caso, o processo foi remetido à Contadoria para aferição dos cálculos constantes na planilha, ao que foi apurado inexistir inconsistência nos cálculos apresentados. Nesse sentido, verifico que restou apurado pelo contador judicial que a planilha de cálculos apresentada pela autora Id 17912744, está de acordo com os parâmetros do julgado. Diante do exposto, REJEITO a impugnação oposta e HOMOLOGO os cálculos da execução conforme constante na planilha da parte exequente (Id 17912744). Expeça-se precatório conforme determinado na decisão de Id 18154426. Oficie-se. Deverá a secretaria do juízo observar os procedimentos de expedição do RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme consta na planilha supra.. Int. Tudo cumprido, arquive-se. Santana/AP, 9 de abril de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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