Processo 6006207-10.2024.4.06.3801

TRF6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6006207-10.2024.4.06.3801
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6006207-10.2024.4.06.3801/MG EXEQUENTE : BRUNO BENJAMIM DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLA BARBOZA FORNAZIER (OAB ES008026) DESPACHO/DECISÃO No Evento 55, a parte autora informou a interrupção do fornecimento do medicamento pela União e requereu a adoção das medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da obrigação. A União, por sua vez, confirmou a suspensão do envio do fármaco, ao fundamento de que a tutela de urgência deferida nestes autos teria sido suspensa pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 87.896/MG. Informou, contudo, que, diante da sensibilidade do tratamento da parte autora, determinou a retomada do fornecimento, cuja regularização ocorreria nos dias subsequentes. Decido. A interrupção do tratamento promovida pela União mostra-se indevida. Com efeito, embora o Supremo Tribunal Federal tenha cassado a sentença proferida nos autos da Reclamação nº 87.896/MG, permanece hígida a tutela de urgência anteriormente deferida, a qual continua a produzir efeitos. Ressalte-se, inclusive, que a medida foi posteriormente confirmada pela sentença proferida no Evento 288 do processo nº 1005354-60.2022.4.06.3800, já após a decisão do Supremo Tribunal Federal. Não obstante, considerando a informação prestada pela União acerca da retomada do fornecimento do medicamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se a obrigação foi efetivamente regularizada. Em caso negativo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos três orçamentos atualizados do medicamento, observada a incidência do Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Persistindo o descumprimento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores. Juiz de Fora, data da assinatura.

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