Processo 6006306-76.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6006306-76.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006306-76.2026.4.06.3811/MG AUTOR : ILENA LUZIA ANTONIA ADVOGADO(A) : LUCAS DA SILVA E SILVA (OAB MG189862) ADVOGADO(A) : ARMANDO SANTIAGO (OAB MG191721) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CORREA SILVA SANTOS (OAB MG209967) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar  comprovante de endereço  idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - esclarecer com clareza a causa de pedir (o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme artigo 319, III, do CPC), inclusive,  indicar qual é precisamente o requerimento administrativo (NB e DER) cujo indeferimento se pretende seja tutelado pelo Poder Judiciário , bem assim os motivos concretos pelos quais entende que o respectivo ato administrativo deva ser alterado; - juntar o  inteiro teor do processo administrativo anexando a cópia completa e não partes fragmentadas, conforme anexado na inicial , pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte autora da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe; - apresentar manifestação se concorda em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, realizando a adequação da petição inicial e a juntada de documentos conforme segue , se for o caso.  Recorde-se que o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por meio da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 (disponível no endereço, cujo conhecimento é indicado: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf), recomendou a adoção do procedimento de Instrução Concentrada, como medida de otimizar o tempo de tramitação processual via concentração de fases processuais. Para o autor e o réu, o procedimento significa uma resolução mais rápida e efetiva do litígio, aumentando as chances de proposta de acordo direto pelo INSS, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Além disso, a celeridade processual é alcançada sem prejuízo ao direito da parte autora, sem deixar de respeitar as peculiaridades da sua condição humana e garantindo que todas as provas e argumentos sejam devidamente apresentados e analisados. Tal sistemática tem natureza de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e tem como fluxo: INICIAL --> CONTESTAÇÃO --> AUTOR MANIFESTA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO E APRESENTA RÉPLICA (esta somente se discordar da proposta) --> CONCLUSÃO PARA SENTENÇA A Instrução Concentrada tem como etapas: 1) Adesão Voluntária : O autor manifesta interesse em aderir ao procedimento na petição inicial. 2) Documentação : O…

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