Processo 6006364-77.2025.4.06.3823
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006364-77.2025.4.06.3823/MG AUTOR : SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA ADVOGADO(A) : ERIC SABIONI DE PAULA (OAB MG089948) ADVOGADO(A) : FABRICIO GOMES FERREIRA DE PAULA (OAB MG098918) AUTOR : ROSANGELA MARIA MUDESTO ADVOGADO(A) : ERIC SABIONI DE PAULA (OAB MG089948) ADVOGADO(A) : FABRICIO GOMES FERREIRA DE PAULA (OAB MG098918) DESPACHO/DECISÃO SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA e ROSANGELA MARIA MUDESTO propuseram a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , por meio da qual pretendem a obtenção da titulação definitiva do lote n.º 25, situado no Assentamento Olga Benário, em Visconde do Rio Branco/MG. Alegam os requerentes que figuram como beneficiários do programa de reforma agrária desde novembro de 2005, exercendo, desde então, a posse direta da referida área de aproximadamente 19 hectares para o desenvolvimento de atividades agrárias sob o regime de economia familiar, em estrito cumprimento às normas agrárias e ambientais vigentes. Sustentam que, malgrado o cumprimento regular das obrigações pactuadas e o exaurimento do prazo de cinco anos estipulado no Contrato de Concessão de Uso firmado em 19 de fevereiro de 2018, a autarquia ré permanece em estado de inércia injustificada quanto à expedição do título de domínio definitivo, ignorando os diversos requerimentos administrativos formulados. Aduzem, por fim, que a referida omissão administrativa acarreta graves prejuízos de ordem econômica, impossibilitando a integração a cooperativas do agronegócio e o pleno acesso a linhas de crédito rural, motivo pelo qual postulam a procedência da demanda para que seja imposta ao INCRA a obrigação de promover a definitiva transferência da propriedade imobiliária em favor dos peticionantes. Afirmaram, em síntese: "[...] Conforme documentos em anexo, os autores residem no Assentamento Olga Benário, Lote n.º 25, Córrego Santa Helena, BR 120, KM 669, Zona Rural, na cidade de Visconde do Rio Branco/MG, CEP: 365200-000esde o ano de 2005 e através do Processo Administrativo 54170.007074/2005-67 desenvolvem atividades rurais em regime de economia familiar, em uma área média de 19,2093 há, que lhes foi destinada em 09/11/2005. Estas informações constam no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA com o código MG041500000002. Insta destacar que os requerentes, vêm cumprindo regularmente suas obrigações, exercendo atividades agrárias, realizando o uso adequado do lote desde a concessão e solicitando de forma exaustiva o título de domínio ao INCRA, mas a autarquia mantém-se inerte, com respostas evasivas, negligenciando o direito dos suplicantes à terra produtiva. Em 19/02/2018, foi firmado contrato de concessão de uso, sob condição resolutiva, com prazo de 05 (cinco) anos, que se exauriu no ano de 2023. Ocorre que, decorridos mais de 20 (vinte) anos 2005/2025 o Réu hesita em conceder o título definitivo de propriedade aos demandantes causando-lhes transtornos de toda ordem, tais como: “a) não conseguem associar-se em cooperativas que possuem integração ao agronegócio e criação bovina, causando prejuízos na geração de renda e impostos; b) não conseguem aumentar a produção de alimentos por falta de título de propriedade forçando seus filhos migrarem para os centros urbanos por falta de infraestrutura e opção”. É notável o descumprimento das obrigações contraídas pelo vergastado contrato relativamente à entrega do título definitivo. Os demandantes cumpriram…
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