Processo 6006423-31.2026.4.06.3823
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006423-31.2026.4.06.3823/MG AUTOR : ADRIANO FRANCO MACHADO REIS ADVOGADO(A) : MONALISA SOARES COLAMARCO FERREIRA (OAB MG157210) ADVOGADO(A) : SARA SOARES COLAMARCO FERREIRA (OAB MG150019) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no seguinte tópico para o qual fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: - Esclarecer a divergência existente entre os endereços constantes nos documentos juntados aos autos, tendo em vista que, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência consta como endereço da parte autora o imóvel situado na Rua Geraldo Franco, nº 24, Bairro de Lourdes, Visconde do Rio Branco-MG, enquanto no comprovante de endereço juntado aos autos consta o imóvel situado na Rua Augusto Benevenuto, nº 151, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Visconde do Rio Branco-MG, devendo a parte autora esclarecer a divergência e promover a padronização das informações nos autos, juntando, se for o caso, documento atualizado. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação , a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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