Processo 6006433-77.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6006433-77.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006433-77.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DEUZA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA A parte autora/embargante opôs Embargos de Declaração à sentença de ID 24981840, aduzindo, em síntese, que há contradição e omissão na referida sentença quanto ao período reconhecido relativo aos retroativos do auxílio alimentação, pois caberia ao requerido comprovar a ausência de labor durante alguns meses e a atualização monetária diante da superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025, conforme petição id 25778110. Intimado o requerido/embargado, impugnou os embargos por entender como ausentes os requisitos, id 26219348. É o sucinto relatório. Decido. Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. É sabido que os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão embargada ostentar contradição, omissão ou obscuridade passíveis de serem sanadas, podendo, ainda, ser utilizados para fins de prequestionamento e correção de eventual erro material, hipóteses em que também se permite a alteração do julgado. Adianto que parcial razão assiste à embargante, pois houve omissão na parte dispositiva da sentença tão somente com relação ao índice de atualização da condenação contra a Fazenda Pública após a promulgação da EC 136/2025. No caso, consoante ficou consignado na fundamentação e parte dispositiva da sentença foi reconhecido o direito da autora ao auxílio alimentação, criado pela Lei 1.469/2023-PMS, com efeitos desde 01/08/2023. Acontece que a autora NÃO comprovou o efetivo exercício na função para fazer jus ao benefício desde o início da sua vigência, nos termos do art. 2º,I, da referida Lei. Na hipótese, a autora não comprovou e nem justificou a ausência de remuneração e de efetivo labor durante o período de 04/2022 até 08/2024, conforme suas fichas financeiras (ids 19095955 e 19095959). Nesse ponto, cabia à autora esclarecer e/ou justificar a ausência de efetivo exercício durante o período de mais de 02 anos (04/2022 até 08/2024) e não ao Município de Santana, conforme ficou consignado na sentença. Todavia, preferiu suscitar de forma genérica que a responsabilidade seria do requerido. Por isso, foi reconhecido o direito apenas a contar de 09/2024, quando passou a existir a efetiva comprovação do exercício na função. Quanto à omissão da incidência da EC 136/2025, de 09/09/2025, realmente não constou sua incidência, devendo constar para fins de atualizar monetariamente as condenações contra a Fazenda Pública de acordo com a legislação vigente. Para fins didático, vejamos a redação da EC 136/2025: “Art. 3º Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública Federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios. § 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados