Processo 6006466-88.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6006466-88.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : ALISSON ALVES RESENDE SOUSA ADVOGADO(A) : MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB MG181484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALISSON ALVES RESENDE SOUSA , em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível com JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG que, nos autos do mandado de segurança de nº 6003235-66.2026.4.06.3811, indeferiu o seu pedido de liminar. Sustenta o Agravante que participou do Processo Seletivo Simplificado promovido pelo IBGE, regido pelo Edital nº 05/2025, e que requereu sua inscrição como PCD. Afirma que quando do resultado preliminar, sua inscrição como PCD foi indeferida, sob o argumento de que não havia anexado o laudo junto ao requerimento de inscrição. Argumenta que anexou a documentação pertinente à comprovação de sua condição no ato da inscrição, mas que houve falha no sistema de envio. Sustenta que foi surpreendido com o indeferimento de sua condição de pessoa com deficiência, sob a justificativa, padronizada e genérica, de que não teria apresentado laudo médico. Ao final, requer a concessão de tutela antecipada recursal, inaudita altera pars , nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, para reformar a decisão interlocutória agravada, determinando a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu sua condição de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 05/2025, a sua inclusão provisória na lista de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e a garantia de sua participação regular em todas as etapas subsequentes do certame, inclusive com reclassificação provisória, se for o caso. Em definitivo, requer seja dado integral provimento ao presente Agravo de Instrumento, confirmando-se a tutela recursal concedida, para reconhecer a ilegalidade do ato administrativo impugnado e assegurar, em definitivo, o seu enquadramento na condição de pessoa com deficiência, com todos os efeitos jurídicos decorrentes. Subsidiariamente, requer seja determinado à autoridade coatora que apresente integralmente os registros sistêmicos relativos à sua inscrição, incluindo logs, histórico de upload e documentos submetidos, sob pena de aplicação das consequências legais decorrentes da não apresentação de prova que se encontra sob sua exclusiva posse. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, uma vez que tempestivo, tendo sido observados os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, sendo aplicado, ainda, o disposto no art. 1.017, §5º, do CPC, por se tratar de autos eletrônicos. Dispensado o preparo, uma vez que deferida a gratuidade judiciária na origem. Sabe-se que "'o edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele se submete.' (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)" (RMS n. 75.801/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.). Assim, desde que observados os princípios norteadores da atividade administrativa inerentes à matéria, em especial a isonomia, publicidade, legalidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o amplo acesso aos cargos públicos, as normas editalícias devem ser estritamente obedecidas. É notório, nesse ponto, que a realização de concursos públicos exige…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.