Processo 6006515-66.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6006515-66.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6003322-62.2025.4.06.3809/MG AGRAVADO : LUCIANA NORONHA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO FUCCHI (OAB SP352307) ADVOGADO(A) : FELIPE DE FREITAS LOURENCO (OAB SP274302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento ( 1.1 ), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE contra a decisão proferida pelo juízo da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha ( 4.1 ), que, nos autos do Mandado de Segurança nº 6003322-62.2025.4.06.3809, impetrado por LUCIANA NORONHA SILVA , deferiu a liminar requerida para ordenar os réus a providenciarem " o abatimento mensal de 1,00% do saldo devedor consolidado do financiamento contratado pela impetrante – contrato n. 172.307.186 (com fundamento no exercício da medicina no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da Pandemia da Covid-19; Lei 10.260/2001, art. 6º-B). " O douto Juízo a quo entendeu que o fato de a impetrante ter atuado como médica no período pandêmico e posterior a ele faz com que ela tenha direito subjetivo ao abatimento a 1% (um por cento) ao mês do saldo devedor do FIES, segundo prevê a Lei 10.260/2001 (alterada pela Lei 14.024/2020). A decisão recorrida anotou que a impetrante comprovou a contratação de financiamento estudantil vinculado ao Fies em 28/05/2013, bem como sua participação no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 em estabelecimento vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de março/2020 a maio/2022 - período da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 Inconformado, o FNDE interpôs o presente agravo, sustentando, em síntese, a ausência de requerimento administrativo prévio, a incompetência do Fundo para avaliar o preenchimentos dos requisitos para abatimento, vez que não seria o agente financeiro envolvido na contratação. Apreciação da tutela recursal postergada para após o oferecimento de contrarrazões ( 2.1 ). Contrarrazões apresentadas ( 7.1 ). É o relatório. A concessão de antecipação da tutela recursal, no âmbito do agravo de instrumento está condicionada à observância de dois requisitos: a relevância da fundamentação, com a probabilidade do direito e do provimento do recurso (fumus boni juris), e a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, com a ameaça de se ter, na espécie, lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). Cinge-se a controvérsia na verificação do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares para a concessão do benefício de abatimento de 1% para cada mês trabalhado como médico no âmbito do Sistema Público de Saúde pelo período de enfrentamento à COVID 19, condenando os réus a efetuarem o abatimento em saldo devedor do contrato FIES. O artigo 6º-B, inciso II, da Lei n.º 10.260/2001, estabelece: “Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (...) II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.” (Redação dada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.