Processo 6006600-63.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6006600-63.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6006600-63.2026.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE MACAPA RECORRIDO: ROSINALDO DIAS DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: WILKER DE JESUS LIRA - AP1711-A 142ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/07/2026 A 30/07/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso inominado interposto. À luz do disposto na Lei nº 9.099/95, art. 46: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Destarte, a súmula do julgamento servirá de acórdão, haja vista que o presente julgado mantém a sentença por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ. JORNADA 24X72. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 146/2022. LIMITE DE 144 HORAS MENSAIS. EXTRAPOLAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS PERMANENTES. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso inominado em ação de cobrança ajuizada por servidor da Guarda Civil Municipal de Macapá em face do Município de Macapá, objetivando o pagamento de horas extraordinárias referentes aos plantões excedentes ao 6º plantão mensal no regime de escala 24x72 e limite de 144 horas mensais, no período de julho a dezembro de 2022, com adicional de 50% sobre a hora normal, reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3, além de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá submetidos à escala 24x72 possuem direito ao recebimento de horas extraordinárias pelos plantões excedentes à jornada mensal de 144 horas prevista na LC Municipal nº 146/2022; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação de necessidade excepcional e temporária impede o reconhecimento judicial do direito às horas extras efetivamente trabalhadas; e (iii) determinar se a base de cálculo das horas extraordinárias deve abranger apenas o vencimento básico ou também as vantagens permanentes incorporadas à remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR A LC Municipal nº 146/2022 constitui norma especial aplicável aos membros da Guarda Civil Municipal de Macapá e prevalece sobre a LC nº 122/2018 quanto à disciplina da jornada de trabalho. O art. 39, §1º, da LC nº 146/2022 fixa jornada mensal padrão de 144 horas, correspondente a seis plantões mensais no regime 24x72. As fichas de frequência e os contracheques juntados aos autos comprovam a realização de plantões excedentes ao sexto plantão mensal pela parte autora. A extrapolação habitual da jornada legal caracteriza prestação de serviço extraordinário e gera direito à correspondente remuneração com adicional de 50%. A exigência de excepcionalidade e temporariedade prevista no art. 94 da LC nº 122/2018 refere-se à autorização administrativa do serviço extraordinário e não afasta o dever de remunerar o trabalho efetivamente prestado. O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Apelação Cível nº 6007634-44.2024.8.03.0001 reconhece o direito dos guardas civis municipais submetidos à escala 24x72 ao recebimento de horas extras pelos plantões excedentes ao limite de 144 horas mensais. A base de…

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