Processo 6006612-48.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6006612-48.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6006612-48.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J. V. DA S. POJO, JACQUILENE VEIGA DA SILVA POJO, JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA REQUERIDO: OTORMYLLER PINHO DE SOUSA, VALDEMIR ELIAS DE SOUSA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes, devidamente representadas, colacionaram aos autos petição conjunta contendo acordo extrajudicial (Id. 29164497), requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução de mérito. Conforme se extrai do aludido ajuste, as partes transigiram acerca da forma de cumprimento da obrigação pecuniária reconhecida na sentença exequenda, estabelecendo novos prazos, condições e forma de pagamento para satisfação do crédito exequendo, bem como outros ajustes correlatos, tudo em consonância com o memorial descritivo e a planta georreferenciada, juntados aos autos, conforme se vê nos Ids. 29164498, 29164499 e 29165101. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. II – Fundamentação 1. Validade do negócio jurídico e requisitos legais O acordo extrajudicial apresentado pelas partes configura típico negócio jurídico processual, por meio do qual se convenciona a forma de cumprimento da obrigação reconhecida em título executivo judicial. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige: (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei. Tais requisitos estão presentes no caso concreto: • As partes são capazes e se encontram devidamente representadas; • O objeto do acordo é lícito, possível e determinável, consistente na composição de obrigação pecuniária já reconhecida em sentença; • A forma adotada é escrita, apresentada em juízo e sujeita ao crivo judicial, inexistindo vedação legal. A petição de acordo está assinada pelas partes e subscrita por advogados habilitados, atendendo ao disposto no art. 487, III, “b”, do CPC e ao art. 190 do CPC, que admite negócios processuais, notadamente em fase de cumprimento de sentença, com vistas à adequada composição do litígio. No que tange ao procedimento, o pedido formulado se amolda ao regime da autocomposição previsto nos arts. 139, V, 190 e 515, II e III, do CPC, bem como aos princípios da cooperação, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), sendo legítima e estimulada a transação, dando fim à controvérsia. 2. Probabilidade do direito (fumus boni iuris) e adequação da transação A probabilidade do direito (fumus boni iuris) encontra-se cristalizada pelo trânsito em julgado da sentença que reconheceu a obrigação, de modo que o cumprimento de sentença se desenvolve com base em título executivo judicial dotado de força de coisa julgada material. A transação ora apresentada não pretende desconstituir a coisa julgada, mas apenas disciplinar o modo de adimplemento da obrigação, dentro da esfera de disponibilidade patrimonial das partes, o que é plenamente admitido pelo ordenamento jurídico. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a autocomposição, judicial ou extrajudicial, é meio legítimo de solução dos litígios, especialmente em fase de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados