Processo 6006662-35.2026.4.06.3823
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006662-35.2026.4.06.3823/MG AUTOR : GERALDO DOS REIS ADVOGADO(A) : JOYCE MARIA RIBEIRO DA COSTA (OAB MG165916) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção nos seguintes tópicos para os quais fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar nova declaração de residência, em substituição ao documento juntado no Evento 1 - DECL5, tendo em vista que a declaração apresentada está datada de 31/01/2024, encontrando-se, portanto, desatualizada. Ressalta-se que este Juízo adota, para fins de atualização da declaração de residência, o mesmo prazo aplicável aos comprovantes de endereço, qual seja, emissão há, no máximo, 6 (seis) meses; 2) Anexar cópia legível de documento oficial de identificação do declarante de residência, em sua integralidade, tendo em vista que o documento juntado no Evento 1 - DECL5 apresenta baixa qualidade de digitalização, comprometendo a adequada visualização dos dados identificadores do referido declarante. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação , a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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