Processo 6006675-57.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6006675-57.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANCO RIBEIRO (OAB GO062383) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA DE MACEDO (OAB GO023566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA APARECIDA DOS SANTOS COELHO contra decisão proferida pelo Juízo Substituto da 04ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto nos autos da Execução Fiscal de nº 6005635-57.2025.4.06.3821, que indeferiu o pedido de desbloqueio de R$ 82.451,90 constritos via SISBAJUD, tendo o juízo a quo reconhecido parcialmente a impenhorabilidade referente a quantia de 40 salários mínimos. Sustenta a agravante ter demonstrado que os valores bloqueados possuem origem exclusivamente alimentar, decorrentes de proventos de aposentadoria regularmente percebidos, depositados em conta bancária destinada unicamente ao recebimento desse benefício previdenciário. Alega que a constrição recaiu sobre verbas absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, uma vez que possuem natureza alimentar e são indispensáveis à sua subsistência. Aduz que a aplicação do limite previsto no art. 833, X, do CPC mostra-se inadequada ao caso concreto, porquanto referido dispositivo se destina à proteção de valores mantidos em poupança ou aplicações financeiras de caráter genérico, não se sobrepondo à proteção conferida às verbas alimentares. Por fim, ressalta que a manutenção da constrição compromete diretamente sua subsistência, especialmente em razão de sua condição de pessoa idosa, dependente exclusivamente dos proventos de aposentadoria para custeio de despesas essenciais. Nesse contexto, requer, em sede de tutela recursal, o imediato desbloqueio integral dos valores constritos e, ao final, o provimento do recurso para reconhecimento da impenhorabilidade total do numerário bloqueado. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019 do CPC, o Relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Na forma do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos é reconhecida pela jurisprudência do STJ, independentemente da natureza da conta, salvo hipótese de fraude, abuso ou má-fé. Assim, os valores que excedem o limites de até 40 salários mínimos não estão protegidos pela regra de impenhorabilidade, podendo ser objeto de constrição judicial. No caso em evidência, o montante bloqueado supera o limite legal, tendo sido liberada quantia suficiente para resguardar o mínimo existencial da executada. Ademais, não se comprovou a existência de nenhuma despesa extraordinária, houve o desbloqueio de 40 salários mínimos e, além dessa monta, a executada aufere renda decorrente da sua aposentadoria, assim, não há se falar risco à sua subsistência. Por fim, a proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC exige demonstração da natureza alimentar dos valores, não presumida em contas comuns. Ainda que se trate de verba alimentar, a impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que preservado montante suficiente à subsistência digna do devedor. Destarte, ausente a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris , resta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.