Processo 6006689-54.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6006689-54.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006689-54.2026.4.06.3811/MG AUTOR : ADENILDO MARCELINO DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB MG126280) AUTOR : CONSTRUSONHO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB MG126280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  CONSTRUSONHO IMOBILIARIA LTDA.  e  ADENILDO MARCELINO DA ROCHA SILVA  em face da  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF  em que se objetiva a declaração/reconhecimento da inexistência de transações bancárias, cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência. Em apertada síntese, narram os autores que foram vítimas de fraude bancária em 17/06/2026, resultando no esvaziamento de ativos financeiros tanto da conta corrente da pessoa jurídica (Ag. 0817, conta 000579170685-1) quanto da conta pessoal de seu sócio administrador (Ag. 0817, conta 000593613565-5). Relatam que, na conta empresarial, houve o resgate indevido de aplicações financeiras (CDB) que totalizaram mais de R$ 300.000,00, seguidos de dezenas de pagamentos de boletos fracionados em torno de R$ 4.000,00 cada, tendo como beneficiário o "Mercado Pago Inst. Pag. Ltda.", totalizando um prejuízo de R$ 344.659,00. Na conta da pessoa física, alegam que as movimentações espúrias somaram R$ 18.912,00. Sustentam a atipicidade das transações, a falha no sistema de segurança da instituição ré e a negligência no bloqueio preventivo. Pugnam, em sede de tutela de urgência, pela restituição ou depósito judicial dos valores subtraídos, bem como pela exibição de documentos técnicos e preservação de logs. É o relatório. Decido. 1. Da Incidência do Código de Defesa do Consumidor e Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, subsumindo-se aos ditames da Lei nº 8.078/1990. No que tange ao autor pessoa física, a subsunção é direta. Quanto à pessoa jurídica, aplica-se a teoria finalista mitigada, uma vez que a empresa, embora utilize os serviços bancários para o fomento de sua atividade, apresenta-se em estado de vulnerabilidade técnica e informacional frente ao aparato tecnológico e administrativo da Caixa Econômica Federal. Dessa forma, dada a hipossuficiência técnica dos autores para produzir prova negativa — isto é, de que não realizaram as transações questionadas — e considerando que a instituição financeira detém o controle exclusivo dos sistemas de log, registros de IP, geolocalização de acesso e trilhas de auditoria, defiro a  inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cabe à ré demonstrar a regularidade técnica das operações, a higidez do sistema de autenticação e a inexistência de falha na prestação do serviço. 2. Da Tutela de Urgência Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a convergência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A  probabilidade do direito  encontra lastro na documentação acostada à inicial. Os extratos bancários de  evento 1, DOC11   revelam um padrão transacional destoante do perfil histórico dos autores de  evento 1, DOC12 . A realização de diversos pagamentos de boletos de mesmo valor (R$ 4.000,00), em intervalo de poucos minutos, configura forte evidência de fracionamento operacional para burlar limites de segurança, fenômeno conhecido no âmbito da segurança cibernética bancária. Ademais, os resgates vultosos de aplicações de renda fixa (CDB) imediatamente…

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