Processo 6006712-34.2025.4.06.3811
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006712-34.2025.4.06.3811/MG AUTOR : MARIA LUCIA BERNARDO DO AMARAL ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FLORES AMORIM SANTOS OLIVEIRA (OAB MG103937) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - corrigir o valor da causa , demonstrando por cálculos sua composição, a fim de evidenciar a adequação com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292 do CPC, somando as prestações vencidas, atualizadas, acrescidas de 12 prestações vincendas, deduzindo-se, se for o caso, valores de benefícios inacumuláveis já recebidos administrativamente no período concomitante. No caso de o valor da causa superar a alçada da competência do JEF, e se pretender que o processo tramite no âmbito do JEF, deverá renunciar expressa e validamente os valores que excederem o correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos. A manifestação de vontade pela renúncia dos valores excedentes ao teto do JEF poderá ser feita (a) ou com declaração firmada diretamente pela parte autora nesse sentido ou (b) com a manifestação do(a) advogado(a), sendo que neste último caso o instrumento de mandato deve conter poderes específicos para tanto. Concomitantemente, observo que o exame médico administrativo reconheceu a incapacidade aparentemente de forma temporária, sem fixação de DCB ( evento 20, ANEXO2 ), mas a autora alega encontrar-se permanentemente incapacitada. Por isto, indispensável a realização de perícia médica, diante da controvérsia sobre a extensão da incapacidade, temporária ou permanente. Remetam-se os autos para a Central de Perícias que providenciará a realização de PERÍCIA MÉDICA . A designação de profissional, data/hora e local da perícia, deverá ser comunicada às partes e ao perito. É sabido não haver imposição que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada na petição inicial. Exige-se que o expert seja médico graduado, o que lhe confere a prerrogativa de atestar a capacidade ou incapacidade da parte periciada. Portanto, inexistindo disponibilidade de médico na especialidade da moléstia predominante alegada pela parte autora, fica autorizada a nomeação de médico nas especialidades de medicina do trabalho / perícia médica / clínica geral ou generalista, devidamente cadastrado no sistema AJG. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Arbitro os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), considerando a baixa quantidade de profissionais médicos especializados que atuam no âmbito desta Subseção, resultado da não aceitação em realizar perícia pelo valor mínimo da RESOLUÇÃO CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, ou até do êxodo de profissional(is) que solicitou(aram) retirada(s), além do tempo considerável para realização do exame e para confecção do laudo, ante a expressiva quantidade de quesitos das partes e de pedidos de esclarecimentos/impugnações, nos termos do art. 28, § 1º, da mencionada Resolução. As partes autora e ré poderão comparecer no local determinado, caso queiram,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.