Processo 6006763-82.2024.4.06.3810
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6006763-82.2024.4.06.3810/MG RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) RECORRIDO : NEUZA DE OLIVEIRA BONAFE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO ANDRADE (OAB MG193485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão de evento 19.1 , que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva da UNIÃO FEDERAL e, por conseguinte, determinou a sua exclusão do polo passivo da presente ação, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e na tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1150. Em razão da referida exclusão, declinou da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Itajubá/MG, foro de domicílio da parte autora. Pois bem. O art. 41 da Lei nº 9.099/95 prevê que, da sentença , excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado . Infere-se, portanto, que na seara do Juizado Especial somente é cabível o recurso inominado contra o ato judicial representado pela sentença . O ato judicial que resolve questão incidental envolvendo o declínio de competência é representativo de decisão interlocutória e, portanto, não desafia a interposição de recurso inominado . Impende salientar que a estrutura dos juizados especiais se constitui num sistema completo e especial dentro do sistema judicial brasileiro com unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus. Mais recentemente, a provisoriedade aparente do órgão revisor desse sistema especial ganhou novos contornos com a edição da Lei nº 12.665/2012 que institui cargos de juiz de turma recursal dos juizados especiais federais, extinguindo, de vez, com a precariedade da prestação jurisdicional de forma cumulativa com a jurisdição exercida nas unidades de primeira instância. Dessa forma, no âmbito federal, se desenvolveu toda uma estrutura orgânica própria e peculiar que vai desde a vara de juizados especiais, passando pela turma recursal e turma regional de uniformização de jurisprudência até desembocar no órgão máximo que é a turma nacional de uniformização de jurisprudência. Resta claro que o legislador, de forma consciente , estabeleceu regras especiais com o escopo de livrar essa nova estrutura dos vícios e mazelas existentes nas unidades tradicionais de justiça. Nesse sentido, na esfera federal, houve a extinção dos privilégios processuais conferidos à fazenda pública federal, tal como resta consignado no Código de Processo Civil, retirando, assim, a obrigatoriedade da submissão da sentença proferida pelo juiz ao segundo grau de jurisdição, o prazo dilatado para contestar e recorrer que as pessoas jurídicas de direito público detinham, além dos privilégios de intimação pessoal dos representantes judiciais das referidas pessoas jurídicas. Nessa esteira, o legislador não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC no domínio dos juizados especiais. Não se encontra qualquer normativa nesse sentido na Lei nº 9.099/95. Tampouco na Lei nº 10.259/2003, afeta aos juizados especiais federais, se previu norma semelhante. Ambos os diplomas são considerados leis especiais e devem prevalecer sobre a lei geral , aplicando esta apenas nas hipóteses em que se consignou expressamente no texto legal, consoante o disposto no art. 52 da primeira lei. No que tange ao sistema recursal dos juizados especiais, o legislador rompeu com as prescrições antigas e encerrou as possibilidades recursais ao art. 41 da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.