Processo 6006818-30.2024.4.06.3811
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006818-30.2024.4.06.3811/MG AUTOR : DERCIO OLIVEIRA TAVARES ADVOGADO(A) : MATHEUS ANTONIO GUIMARAES (OAB MG213378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) interpostos pela parte autora, por meio dos quais alega contradição no apontamento em sentença que aduz inexistir pedido de reafirmação da DER em exordial. Decido. Com razão a parte autora no que tange à afirmação de contradição. Por outro lado, embora tenha sido requerida a alteração da DER para 22/02/2025 no corpo da exordial, noto que o requerente não cumpre tempo suficiente para concessão da aposentadoria, vejamos: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 22/02/1960 Sexo Masculino DER 02/09/2024 Reafirmação da DER 22/02/2025 Nº Nome do período Início Fim Fator Tempo Carência 2 INDUSTRIA METALURGICA HIDDROFUND LTDA 01/03/1980 30/07/1980 1.00 0 anos, 5 meses e 0 dias 5 3 ALEMI ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA 01/09/1980 10/12/1980 1.00 0 anos, 3 meses e 10 dias 4 4 FUNDICAO GUARANY LTDA 25/02/1985 01/05/1985 1.00 0 anos, 2 meses e 7 dias 4 5 SIDERURGICA DELTA LTDA - FALIDO (AVRC-DEF) 11/08/1985 10/12/1986 1.00 1 ano, 4 meses e 0 dias 17 6 TRANSPORTADORA IRGOMINAS LTDA 19/01/1987 01/10/1987 1.00 0 anos, 8 meses e 13 dias 10 7 TRANSPORTADORA RD LTDA (PADM-EMPR) 19/01/1987 20/10/1987 1.00 0 anos, 0 meses e 19 dias Ajustada concomitância 0 9 RECOLHIMENTO (IREC-LC123) 01/03/2024 31/03/2025 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Recolhimentos com alíquota reduzida sem complementação desconsiderados Período parcialmente posterior à reaf. DER 0 10 RECONHECE EM JUÍZO - RURAL (Rural - segurado especial) 22/02/1972 29/02/1980 1.00 8 anos, 0 meses e 9 dias 0 11 RECONHECE EM JUÍZO - COMUM URBANO 01/07/1982 30/09/1982 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias 3 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 38 anos, 9 meses e 24 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 7 anos, 6 meses e 0 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 39 anos, 9 meses e 6 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 59 anos, 8 meses e 21 dias 70.9694 Até 31/12/2019 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 59 anos, 10 meses e 8 dias 71.1000 Até 31/12/2020 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 60 anos, 10 meses e 8 dias 72.1000 Até 31/12/2021 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 61 anos, 10 meses e 8 dias 73.1000 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 62 anos, 2 meses e 12 dias 73.4444 Até 31/12/2022 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 62 anos, 10 meses e 8 dias 74.1000 Até 31/12/2023 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 63 anos, 10 meses e 8 dias 75.1000 Até a DER (02/09/2024) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 64 anos, 6 meses e 10 dias 75.7722 Até 31/12/2024 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 64 anos, 10 meses e 8 dias 76.1000 Até a reafirmação da DER (22/02/2025) 11 anos, 2 meses e 28 dias 43 65 anos, 0 meses e 0 dias 76.2444 Em 02/09/2024 (DER), o segurado não tem direito aos benefícios dos arts. 15, 16, 17 e 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não preenche a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II). Em 22/02/2025 (reafirmação da DER), o segura
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