Processo 6006824-35.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6006824-35.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6006824-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Apropriação indébita] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ REU: MARLINDO MARTINS SERRANO NETO Advogado(s) do reclamado: MAYANE VULCAO MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, com a anuência das partes e presidida pela Juíza MARCELLA PEIXOTO SMITH, o ato foi realizado no Fórum de Macapá, utilizando-se o balcão virtual da unidade judiciária para os participantes não presenciais. Feito o pregão, a ele responderam o Promotor de Justiça RICARDO CRISPINO GOMES e o réu MARLINDO MARTINS SERRANO NETO, acompanhada de sua advogada MAYANE VULCAO MARTINS. Presente a vítima SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR e a testemunha de acusação MARCOS VINICIUS LIMA VIEIRA. Acompanhou a audiência na qualidade de acadêmica de Direito TAYNA DA GAMA CARNEIRO, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, Faculdade Estacio (Seama), Matrícula: 202103419046. Iniciados os trabalhos, passou-se à oitiva da vítima, seguido do depoimento da testemunha de acusação. Após, foi realizado o interrogatório do réu. Ao final, as partes apresentaram alegações finais orais. Em seguida, a MM. Juíza proferiu a seguinte: SENTENÇA: Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra MARLINDO MARTINS SERRANO por ter, em tese, cometido a infração penal descrita no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. Narrou a denúncia: “(...) Consta do incluso Inquérito Policial que no mês de setembro de 2024, nesta Capital, o denunciado, agindo de livre e espontânea vontade, se apropriou indevidamente do valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pertencente à vítima SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, o qual estava sob sua posse em razão de seu ofício de corretor de automóveis. Infere-se dos autos que a vítima firmou um acordo com o denunciado, vendedor da empresa Fort Veículos, para que ele vendesse seu veículo Honda Civic 1.8, placa NEP9399. O acordo, embora não formalizado por termo escrito, foi entabulado por meio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp (fls. 21-26 do IP) e, então, no dia 23 de agosto de 2024 a vítima SÉRGIO entregou o referido veículo para o denunciado MARLINDO. Com o passar dos dias, a vítima buscava informações sobre o seu automóvel e o denunciado afirmava que a venda estava em andamento, ora dizia que estava quase concluída e faltava apenas a aprovação do financiamento do banco pelo suposto comprador. Depois de algum tempo, sem a confirmação da conclusão da venda do seu automóvel, a vítima SÉRGIO pediu ao denunciado MARLINDO que o veículo fosse guardado em sua residência, até que o delatado conseguisse vendê-lo, mas MARLINDO apresentou justificativas diversas para não lhe entregar o automóvel. No dia 13 de novembro de 2024, por meio de consulta ao DETRAN, a vítima soube que o seu veículo Honda Civic fora vendido a MARCOS VINICIUS LIMA VIEIRA ainda em setembro de 2024, por meio de alienação fiduciária, sem a sua autorização e sem que tenha outorgado procuração ou assinado o Documento Único de Transferência do veículo, que ainda está em seu poder. A vítima procurou o denunciado, o qual confirmou que vendera o veículo e não lhe transferira o dinheiro da venda por supostos "problemas na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados