Processo 6006883-91.2023.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6006883-91.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: R. Y. SOUSA Réu: FABIOLA CRISTINA ALENCAR GOMES e outros SENTENÇA I. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. R. Y. SOUSA - EPP ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de FABÍOLA CRISTINA ALENCAR GOMES e EDINALDO BARROS MARTINS a importância R$ 11.455,16 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), valor atualizado da dívida, referente a contrato de prestação de serviços educacionais firmado para o ano letivo de 2021, a respeito do qual não houve a devida contraprestação por parte dos responsáveis financeiros. Devidamente citado, o Reclamado EDINALDO BARROS MARTINS compareceu às audiências dos ID’s 19133762 e 23702673, nas quais afirmou não reconhecer a dívida cobrada, visto que está separado de fato da Reclamada FABÍOLA CRISTINA ALENCAR GOMES há mais de 10 (dez) anos, não assinou o contrato, objeto da presente ação, e efetua o pagamento mensal de pensão alimentícia em favor da sua filha. Já a Reclamada FABÍOLA CRISTINA ALENCAR GOMES foi devidamente citada, mas não compareceu a nenhuma das audiências para as quais foi intimada (ID 19133762, 22613201 e 23702673). Muito embora tenha justificado sua ausência com a apresentação de atestados, guias de exames e comprovantes de marcação de consulta em favor de sua filha, que está realizando tratamento de saúde em São Paulo, a Reclamada foi devidamente intimada do link para participação das audiências na modalidade virtual, que pode ser acessado de qualquer local, todavia deixou de comparecer às audiências realizadas neste processo. Ainda assim, para evitar qualquer prejuízo à Reclamada, este Juízo determinou a designação de nova audiência de Instrução e Julgamento, conforme Decisão no ID 25606288, todavia, mesmo devidamente intimada, pessoalmente (ID 28686783) e por seu Advogado (ID 28743645), da data da audiência designada e do link para participação na modalidade virtual (ttps://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274), a Reclamada novamente não compareceu à audiência (ID 29355016) e, desta vez, não apresentou qualquer justificativa, expondo-se aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. Na presente ação a Reclamante pretende receber dos Reclamados a quantia de R$ 11.455,16 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente às mensalidades com vencimentos de 05.02.2021 a 05.11.2021, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado em 22.12.2020, para o ano letivo de 2021, em favor da aluna Giovanna Gomes Barros Martins. Para fundamentar suas razões, a Reclamante anexou aos autos o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais nº 937/2021, firmado em 22.12.2020, em favor da aluna Giovanna Gomes Barros Martins, matriculada no 8º ano do Ensino Fundamental II, o qual tem como 1ª Contratante e responsável financeira a Reclamada FABÍOLA CRISTINA ALENCAR GOMES, mãe da aluna e subscritora do contrato. Também foi apresentada comprovação de que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela Reclamante, através da juntada de Ficha Individual (ID 3353753), Boletim (ID 3353644)…
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