Processo 6006891-94.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6006891-94.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006891-94.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BAIA MARTINS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA I – Relatório. JOAO BAIA MARTINS ingressou com AÇÃO DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o BANCO BMG S.A. Em síntese, alega o autor que é beneficiário do INSS e que o requerido, de maneira indevida disponibilizou a modalidade CARTÃO DE CRÉDITO com reserva de margem consignável (RMC), em seu benefício. Ocorre que NÃO CONTRATOU a operação derivada de CARTÃO DE CRÉDITO, que resultou nos seguintes descontos indevidos. Contrato nº 13556891, reserva de R$153,24, com início em 06/02/2018. Afirma que os descontos são realizados de forma infinita e a dívida nunca será paga, vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado, e como ainda irão incidir juros e encargos, esse valor nunca será abatido. Entende que se trata de contratação abusiva. Por isso, objetiva a restituição dos valores pagos em dobro. Sustenta ainda que devido aos fatos sofreu dano moral, requerendo uma reparação civil. Objetiva a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo comum. Ao final, requereu a declaração de inexistência da contratação da Reserva de Margem Consignada de Benefício (RMC); a condenação do requerido a restituir em dobro os descontos realizados mensalmente a título de empréstimo sobre a RMC. Alternativamente, seja realizada a readequação/conversão do Reserva de Margem Consignada de Benefício (RMC) para empréstimo consignado; a condenação da ré em danos morais no valor de R$10.000,00, além da condenação em custas e honorários. Atribuiu à causa o valor de R$12.723,67. Instruiu a inicial com os documentos básicos para processamento do feito. Citada, a requerida apresentou contestação e documentos, ids 22592530 a 22592541. Em suma, preliminarmente, suscitou a inépcia da inicial, em razão da ausência de prova do direito alegado; ausência de delimitação da controvérsia e devida especificação dos pedidos; além da ausência de tratativa prévia perante a via administrativa. No mérito, aduziu que se trata de contratação legal relativo ao contrato de Cartão de Crédito nº 5259 XXXX XXXX 0700, Código de Adesão (ADE): 50960005 e Código de Reserva (RMC): 13556891. A contratação ocorreu de acordo Lei 10.820/03 (atualizada pela Lei 13.172/2015), é o produto mais contratado pelos consumidores ante seus benefícios (serviços fornecidos, forma de pagamento, juros atrativos, etc.). Não há que se falar em fraude na contratação do cartão de crédito consignado, conforme contrato firmado em 02/02/2018 e devidamente assinado pela autora. A autora de posse do cartão realizou saque e fez uso do cartão mediante compras parceladas, conforme faturas. O valor do saque foi disponibilizado à autora mediante depósito na sua conta bancária junto à CEF no valor de R$2.698,95, em 07/02/2018. Não há qualquer vício na contratação do cartão de crédito. Ademais, o cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento, independente da existência de saldo devedor. Caso haja condenação em danos materiais, que os valores recebidos sejam compensados visando evitar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados