Processo 6006944-12.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6006944-12.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006944-12.2026.4.06.3811/MG AUTOR : DELSON ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KATIA SOUZA SILVA (OAB MG213709) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar  comprovante de endereço  idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - esclarecer os motivos pelos quais entende não haver  litispendência ou coisa julgada  relativamente ao que consta na certidão de prevenção juntada aos autos, juntando cópia das iniciais, sentenças e acórdãos proferidos no(s) respectivo(s) autos; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para  decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil:  não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção  Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência".  Lembre-se:  1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o  evento , o  tipo de petição  e o  tipo de documento   mais específico possível  (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).

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