Processo 6006964-87.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6006964-87.2026.4.06.0000/MG AGRAVADO : EUNICE ALVES NETO ADVOGADO(A) : BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS em face de decisão, proferida no cumprimento de sentença nº 6018217-46.2025.4.06.3803, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da parte agravada. Em suas razões recursais, o INSS sustenta, em síntese, que o benefício não foi concedido na APS de Uberlândia, tratando-se de " pensão direta, concedida na APS em Luziânia (23001070) e mantida na APS em Patos de Minas/MG (11029030), com DIB em 04/05/1994 e coeficiente de 92% do SB (salário de benefício) ”, motivo pelo qual a parte autora não foi abrangida pelos efeitos da coisa julgada na ACP nº 0007785-80.2003.4.01.3803, e, por isso, não detém legitimidade ativa para executá-la. Afirma que o acórdão proferido pelo TRF da 1ª região delimitou a abrangência dessa ação civil pública aos segurados da comarca de Uberlândia, de modo que os efeitos da ACP se restringem aos segurados que tiveram seu beneficio concedido na abrangência da comarca de Uberlândia/MG. Registra que a "comarca" é medida da circunscrição judiciária própria da justiça estadual e que de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 2001, Anexo II, que contém a organização e a divisão judiciárias da Justiça Estadual de Minas Gerais, a comarca de Uberlândia/MG é integrada tão somente pelo dito município, ao qual então ficam territorialmente limitados os efeitos da decisão. Afirma que interpretar a decisão transitada em julgado conferindo-lhe sentido diferente da literalidade do julgado importa em alteração ilegítima da decisão judicial proferida pelo Tribunal em prejuízo de entidade pública. Explica que não se pode, sob o pretexto de interpretar a decisão transitada em julgado proferida na ACP nº 0007785-80.2003.4.01.3803, alterar o texto do julgado de modo a conferir-lhe sentido diferente e mais abrangente, como se a referida decisão estivesse “errada” ou com “imprecisão técnica” e a interpretação conferida tivesse a intenção de “corrigir” o acórdão. Ao final, requer seja conferido efeito suspensivo ao presente agravo para que seja suspensa a execução e, consequentemente, o pagamento da requisição de pagamento já expedida nos autos. Em definitivo, pede que seja dado provimento ao agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão recorrida, para seja julgada inteiramente procedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com a consequente extinção da execução sem julgamento de mérito. É o Relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o presente recurso. De fato consta da ementa do acórdão proferido na ACP nº 0007785-80.2003.4.01.3803 que, "quanto aos limites da competência territorial dos efeitos da sentença, estes ficarão adstritos aos beneficiários da comarca de Uberlândia, local do ajuizamento da presente ação civil pública." Ocorre que a Justiça Federal não se divide em "comarcas", razão pela qual razoável a solução dada na origem, no sentido de que "o INSS acusa que o benefício em pauta se manteve na cidade de Patos de Minas, município que, à época, integrava a jurisdição desta SSJ" . Interpretação diversa importaria na redução do título judicial. Mesmo que assim não fosse, diante da atecnia da limitação constante do v. acórdão proferida na ACP nº 0007785-80.2003.4.01.3803, mais adequado se interpretar que limitação territorial não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.