Processo 6007097-45.2026.4.06.3811
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6007097-45.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : PADARIA SANTA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : ANA RITA FONSECA (OAB MG237148) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PADARIA SANTA CRUZ LTDA contra ato imputado ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, por via do qual se requer: a) A concessão da medida liminar, sem ouvir as outras partes, para determinar à autoridade coatora, o Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Divinópolis/MG, para que em 24H cumpra imediatamente o disposto no art. 22 do Decreto-Lei n. 147/1967, promovendo a remessa de todos os débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, bem como determinar à autoridade coatora, Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional da 6ª Região, que promova a inclusão de referidos débitos em conta de transação específica, independentemente da limitação temporal ilegal feita pelo art. 2º, inc. I, do Edital 06/2026, por violar a legalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, assegurando, ainda, que a Impetrante possa negociar seus débitos nas mesmas condições do edital; bem como que, SEJA EMITIDA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA EM 24H, ANTE O PARECIMENTO DO DIREITO; b) Subsidiariamente, a concessão da medida liminar, sem ouvir as outras partes, para determinar à autoridade coatora, o Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Divinópolis/MG, para que cumpra imediatamente o disposto no art. 22 do Decreto-Lei n. 147/1967, promovendo a remessa de todos os débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, por violação à legalidade; A petição inicial foi instruída com documentos. É a síntese do feito. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A concessão da liminar exige a presença dos pressupostos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009: Art. 7° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Sobre a matéria objeto desta demanda, dispõe o art. 22 do Decreto-Lei 147/1967: Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. No mesmo sentido, prevê o art. 2º da Portaria 447/2018 do Ministério da Fazenda: Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1946, e do art. 22 do Decreto-Lei nº 147 , de 3 de fevereiro de 1967. De acordo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.