Processo 6007154-63.2026.4.06.3811
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6007154-63.2026.4.06.3811/MG AUTOR : LIDIA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSE ALAIR DE CARVALHO (OAB MG220482) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - em se tratando de ação em que se pleiteia aposentadoria especial e aposentadoria voluntária com fundamento na conversão de tempo de atividades exercidas sob condições especiais em tempo comum , informar de forma objetiva: a) atividade desempenhada; b) período da respectiva atividade; b.1) se houve reconhecimento parcial por parte do INSS, indicando, se for o caso, qual o período reconhecido administrativamente; c) meio de prova relativos ao período (CTPS / PPP / LTCAT / outros); d) empregador; e) agente nocivo; f) nível de exposição; - deve o advogado informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 287 do CPC. Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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