Processo 6007216-73.2025.4.06.3800
TRF6 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6007216-73.2025.4.06.3800/MG EMBARGANTE : MARIA TEREZINHA REIS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ANTONIO MIGUEL SOARES JUNIOR (OAB MG188513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução em que se postula a concessão de efeito suspensivo, visando impedir o prosseguimento da execução e a pratica de atos constritivos. Em relação ao pedido de efeito suspensivo, razão não assiste ao Embargante. Tendo em vista o disposto no artigo 919, §1º, do NCPC: “ O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes ". Assim, não estando a execução garantida não há que se falar em concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos. Neste sentido; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃOINCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS ÀEXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, §1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, ou seja, cumulativamente: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2. Hipótese em que, nos termos do consignado pelo Tribunal aquo, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista a ausência de garantia do juízo da execução e ainexistência de dano irreparável. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: " É condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes " (REsp 1.803.247/MG, Rel.Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019). 4.Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt noAREsp n. 1.677.447/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJede 16/11/2020.). Grifo nosso . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 55, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. EMBARGOS ÀEXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919,§ 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E RISCO GRAVE OU DEDIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca daexistência de conexão entre as demandas e da necessidade de reunião dos processos, a fim de evitardecisões conflitantes, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido aoóbice da Súmula 7/STJ. 2 . O efeito suspensivo dos embargos do devedor demanda a garantia do juízo, além da comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a serexperimentado pela parte executada, nos moldes do art. 919, § 1º, do CPC/2015. 2.1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de se suspender a execução, de forma que a revisão do seu entendimento na via…
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