Processo 6007256-09.2025.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6007256-09.2025.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Lincoln Rodrigues de Faria)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6007256-09.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA AGRAVANTE : PRODAP LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO RAYES (OAB SP114521) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITOS PRESUMIDOS E DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS (REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, ISENÇÃO E DIFERIMENTO). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 843/STF. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.789/2023. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em mandado de segurança que determinou o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 843/STF, sem apreciar embargos de declaração opostos em face de decisão que havia deferido parcialmente a tutela de urgência. 2. A impetrante pleiteou afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre todos os incentivos fiscais de ICMS. A decisão liminar determinou a exclusão apenas dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo das contribuições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em tutela de urgência, afastar a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS de receitas decorrentes de benefícios fiscais de ICMS diversos dos créditos presumidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Considerando que o feito já se encontra devidamente instruído para julgamento da matéria de fundo do próprio agravo de instrumento, submete-se, desde logo, o agravo de instrumento ao julgamento colegiado, ficando prejudicado o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal. 5. A suspensão do processo de origem não impediu a apreciação da tutela de urgência em si, que já havia sido analisada (evento 6). Entretanto, o juízo a quo suspendeu o processo após determinar que os embargos de declaração opostos contra a decisão que apreciou a tutela de urgência seriam analisados na sentença. Assim, os referidos embargos de declaração ficaram indefinidamente pendentes de decisão. 6. Diante do julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n° 1.517.492/PR, a 1ª Seção do STJ pacificou entendimento de que não é devida a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 7. Este TRF6 já reconheceu que a superveniência da Lei nº 14.789/2023 não altera o quadro fático a respeito do direito de exclusão dos créditos presumidos de ICMS . Ocorre que a discussão do presente agravo de instrumento é diversa, afinal, refere-se a inclusão de outros benefícios de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS . 8. Quanto aos benefícios fiscais de ICMS (diversos dos créditos presumidos) , conforme se verifica do Tema 1182, não se aplica o entendimento firmado no ERESP nº 1.517.492/PR, que reconheceu o direito de exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 9. N ão há direito de excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos dos créditos presumidos – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do PIS e da COFINS , em inobservância ao disposto nas leis federais. 10. Não se vislumbra inconstitucionalidade formal, pois a matéria objeto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados