Processo 6007301-86.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6007301-86.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6007301-86.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE CARVALHO TOLEDO (OAB MG143623) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DÉFICIT AUDITIVO BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME   1.  Parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, com pedido de condenação da autarquia à concessão de benefício por incapacidade permanente ou de benefício de prestação continuada. 2. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a prova pericial não comprovou incapacidade laboral para o exercício das atividades habituais. Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 3. A parte autora interpôs apelação. Alegou que preencheu os requisitos para a obtenção do benefício e sustentou que o laudo pericial não avaliou adequadamente as implicações das doenças que a acometem sobre sua capacidade de trabalho. 4. A parte recorrida, intimada, não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora demonstra incapacidade laborativa, temporária ou permanente, apta a ensejar a concessão de benefício por incapacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR  6. Em razão do caráter fundamental e indisponível dos benefícios previdenciários, não se aplica decadência ou prescrição de fundo de direito, alcançando a prescrição apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 3º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula n. 85 do STJ, conforme precedentes indicados. 7. Os benefícios por incapacidade exigem a comprovação de qualidade de segurado, carência mínima de 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses legais, e incapacidade para o trabalho, total ou parcial, temporária ou permanente, conforme o caso. A incapacidade deve ser analisada sob perspectiva médica e também à luz das condições pessoais, sociais e profissionais do segurado, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 8. No caso concreto, a controvérsia recursal restringe-se à existência de incapacidade laborativa. O laudo médico judicial conclui que a parte autora, 48 anos, lavador de carro, apresenta diagnóstico de déficit auditivo bilateral (CID H90), encontra-se bem adaptada ao aparelho de amplificação sonora individual (AASI), não apresenta dificuldade de comunicação e não possui limitação funcional para o exercício da atividade habitual. 9. O perito registra expressamente que não identifica limitação para o exercício laboral, que a doença não causa risco para si ou para terceiros no desempenho da atividade e que não existe incapacidade laborativa. Assinala, ainda, que a queixa de dor em joelhos não se confirma ao exame físico e não há documentação médica que comprove patologia correlata. Informa que o periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de administrar seus bens. 10. Os laudos administrativos do INSS juntados aos autos registram, nos meses de julho, setembro e novembro de 2019, bem como em fevereiro de 2024, a inexistência de incapacidade. 11. A perícia judicial é realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo, que apresenta respostas coerentes, fundamentadas e harmônicas aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados