Processo 6007306-38.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007306-38.2026.4.06.3803/MG AUTOR : CELIA RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A) : VICTORIA BERNARDINO CARNEIRO NEVES (OAB MG184121) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a realidade prática deste juízo demonstra que os valores atribuídos à causa nem sempre estão adequados com o proveito econômico pretendido, limito os valores da causa, ao tempo do ajuizamento, a 60 salários mínimos, inclusive 12 parcelas vincendas, na forma do Tema n. 1030 do STJ, como corolário da boa-fé objetiva de natureza processual (art. 5º do CPC), funcionando o silêncio da parte como renúncia expressa aos valores que excedem ao teto dos juizados especiais federais. Trata-se de ação previdenciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , na qual a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural, com pedido de antecipação de tutela. Com a petição inicial foram juntados instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência, cópia do processo administrativo e demais documentos destinados à instrução do feito. Em face do exposto: 1- INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, uma vez que, pelos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais necessários previstos no art. 300 do CPC para a concessão imediata do direito almejado. Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. 2. DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, esclarecer a divergência de endereço mencionado no evento 1, INIC1 (zona rural) e o constante no comprovante de endereço evento 1, END18 , apresentando comprovante de endereço adequado, como boletos de luz, água, telefone ou IPTU, em nome próprio. Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa divers a, faz-se necessária a comprovação de parentesco com o(a) requerente ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel/titular do boleto. 4. No mesmo prazo acima (10 dias), e sem nova intimação, considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual com vistas à adoção do fluxo de Instrução Concentrada, nos termos da Resolução CNJ n.º 345/2020 e, especificamente, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025, do art. 10 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais do TRF6 (Resolução PRESI 39/2024), e do que consta no Processo SEI nº 0005517-59.2025.4.06.8001, a parte autora deverá manifestar, de forma expressa, se tem interesse em aderir à Instrução Concentrada. A Instrução Concentrada configura instrumento de otimização procedimental criado no âmbito do TRF6 com base na Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/2025, permitindo significativa celeridade na tramitação das demandas previdenciárias, especialmente aquelas que dependem de prova oral simples. Mediante a produção antecipada de depoimentos em vídeo, evita-se a designação de audiências presenciais, viabilizando economia processual, maior eficiência na tramitação e possibilidade de solução consensual ainda na fase inicial do processo. 5. Havendo adesão expressa, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a prova oral que entender cabível, mediante vídeos gravados sem cortes ou edições, contendo: 5.1. depoimento pessoal; 5.2.…
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