Processo 6007450-72.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6007450-72.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045023-54.2017.4.01.3800/MG AGRAVANTE : EDUARDO SIMAO LOPES ADVOGADO(A) : GERALDO FANI DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG132554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por EDUARDO SIMÃO LOPES contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (nº 0045023-54.2017.4.01.3800), acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apenas para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, rejeitando, contudo, as alegações de nulidade da citação e de prescrição da pretensão executiva. Em suas razões o agravante sustenta, em síntese, a nulidade absoluta das citações realizadas por via postal, ao argumento de que os avisos de recebimento foram encaminhados a endereços que não correspondiam ao seu domicílio efetivo e recebidos por terceiros desconhecidos, havendo, inclusive, anotação expressa do agente postal indicando que o destinatário havia “mudado-se”. Afirma que somente tomou ciência da execução após o bloqueio de valores via SISBAJUD, ocorrido em fevereiro de 2026. Sustenta, ainda, que a nulidade da citação impede a interrupção válida da prescrição, razão pela qual a pretensão executiva estaria prescrita, diante da ausência de citação válida dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Alega, ademais, que a exequente incorreu em inércia processual ao reiterar diligências sabidamente infrutíferas e utilizar endereços desatualizados, afastando a incidência da Súmula 106 do STJ. Requer, assim, o reconhecimento da nulidade das citações e dos atos subsequentes, com reabertura do prazo para embargos à execução ou, subsidiariamente, a extinção da execução pela prescrição da pretensão executiva. É o relatório. Decido . Acerca dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à admissibilidade do presente recurso, passa-se, inicialmente, à apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela agravante. Conforme prescreve o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita devem ser concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em caso de pedido formulado por pessoa física, é possível a concessão do benefício mediante simples declaração formal nos autos, informando não possuir condições de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme previsão do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Contudo, a presunção criada com a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física não é absoluta, ou seja, admite prova em contrário. Havendo motivos, o juiz poderá, ainda, exigir que o declarante comprove a sua hipossuficiência ou solicitar que a parte contrária demonstre não fazer ele jus ao direito postulado. No caso concreto, os documentos apresentados pelo agravante, aliados à declaração de hipossuficiência financeira, revelam, em juízo de cognição sumária, compatibilidade com a alegada insuficiência de recursos. Foram juntados demonstrativos de rendimentos emitidos pela Warner Chappell Music Edições Musicais Ltda., dos quais se extrai que sua fonte de renda decorre exclusivamente do recebimento de direitos autorais, em valores líquidos que evidenciam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.