Processo 6007469-49.2024.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6007469-49.2024.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000429-21.2021.4.01.3824/MG AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : VIRGINIA MARIA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : NIKOLE CRISTIANE DE AVILA NEWTON (OAB MG156793) ADVOGADO(A) : DANIEL FABRICIUS BATISTA BITTAR (OAB MG115487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba/MG, nos autos da ação ordinária nº 1000429-21.2021.4.01.3824, proposta por VIRGINIA MARIA ROSA DE SOUZA em face do ora agravante e da União Federal. Na decisão agravada, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão da União do polo passivo, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa e declinou da competência em favor da Justiça Estadual, por entender que a controvérsia estaria restrita à atuação do Banco do Brasil como instituição financeira. Em suas razões recursais, o Banco do Brasil S/A sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam , ao argumento de que atua como mero operador e depositário das contas vinculadas ao PASEP, sem ingerência na definição dos critérios de atualização monetária, juros ou distribuição de rendimentos, atribuições que competem ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, vinculado à União. Afirma que a controvérsia envolve a aplicação de índices de correção monetária e rendimentos do fundo, matéria que, à luz do Tema 1150 do STJ, atrairia a legitimidade passiva da União Federal e a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Sustenta, assim, a necessidade de manutenção da União no polo passivo da demanda e da competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, o seu provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e determinar o processamento da demanda perante a Justiça Federal, com a participação da União Federal no feito. A agravada aprsentou contrarrazões no evento 8, CONTRAZ1 . Intimada após sua inclusão no feito, a União apresentou manifestação no evento 10, CONTRAZ1 , pugnando pela manutenção da decisão agravada e pelo desprovimento do recurso É o relatório. Decido . Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal versa sobre a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e, por consequência, sobre a competência jurisdicional para o processamento e julgamento de demandas que discutem suposta irregularidade na gestão de contas vinculadas ao PASEP. A matéria encontra-se definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no julgamento dos REsp nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, afetados sob o Tema 1150, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/10/2023, possuindo, portanto, efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil. Na ocasião, o STJ fixou as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa; ii) a pretensão de ressarcimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.