Processo 6007508-75.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6007508-75.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6007508-75.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6010740-23.2026.4.06.3807/MG AGRAVANTE : NELSON JUNEO PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB MG215359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Nelson Juneo Pereira Santos em face da decisão proferida 15/05/2026 , nos autos do Mandado de Segurança nº 6010740-23.2026.4.06.3807, impetrado contra ato do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e das Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE , provimento por meio do qual foi indeferido o pedido liminar que visava a assegurar a imediata validação de sua inscrição no FIES, abstendo-se da exigência de comprovação de vínculo acadêmico prévio ou de matrícula ativa como condição para tal ato ( 8.1 ). Ao recorrer, sustenta o Agravante que a exigência de prévia matrícula em curso de graduação, imposta como condição para a seleção de vagas destinadas ao FIES é ilegal, na medida em que nem a Lei nº 10.260/2001 e nem o Edital nº 24/2026 do MEC estabelecem, em nenhum momento, tais requisitos como condicionantes para a contratação do financiamento. Aduz que os únicos critérios exigidos consistem na participação no ENEM, na observância da renda máxima permitida e na possibilidade de cumprimento da frequência mínima do semestre letivo. Nesse contexto, argumenta que a instituição de ensino inovou indevidamente ao criar condição restritiva não prevista no edital, em afronta aos princípios da legalidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório. Afirma que o requisito relativo à frequência possui natureza meramente cronológica, destinada a verificar a viabilidade acadêmica do ingresso no semestre em curso, não podendo ser interpretado como obrigação de vínculo estudantil anterior. Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora a imediata validação de sua inscrição no FIES, sem exigência de vínculo acadêmico prévio, sob pena de multa diária; a concessão da gratuidade de justiça; a notificação da autoridade apontada como coatora; a ciência da pessoa jurídica interessada; a oitiva do Ministério Público Federal; e, ao término, a concessão definitiva da segurança para assegurar o prosseguimento da contratação do financiamento estudantil ( 1.1 ). É o relato do necessário. Decido . Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar formulado em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar ao agravante a validação de sua inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, independentemente da comprovação de vínculo acadêmico ativo ou matrícula prévia junto à instituição de ensino superior. A controvérsia posta nos autos não diz respeito propriamente à exigência de matrícula prévia como requisito autônomo para participação no FIES, matéria já suficientemente superada pela evolução legislativa e regulamentar do programa. Com efeito, a redação atual da Lei nº 10.260/2001, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017, suprimiu a antiga exigência de matrícula prévia como condição para acesso ao financiamento estudantil. A própria decisão agravada reconhece, com acerto, que inexiste previsão legal expressa condicionando a contratação do financiamento à existência de vínculo acadêmico ativo. Todavia, conclui que, tratando-se de vagas remanescentes do primeiro semestre de 2026, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados