Processo 6007533-28.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007533-28.2026.4.06.3803/MG AUTOR : JOELMA MARTINS BARBOSA ADVOGADO(A) : CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB MG221606) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a realidade prática deste juízo demonstra que os valores atribuídos à causa nem sempre estão adequados com o proveito econômico pretendido, limito os valores da causa, ao tempo do ajuizamento, a 60 salários mínimos, inclusive 12 parcelas vincendas, na forma do Tema n. 1030 do STJ, como corolário da boa-fé objetiva de natureza processual (art. 5º do CPC), funcionando o silêncio da parte como renúncia expressa aos valores que excedem ao teto dos juizados especiais federais. Pelos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais necessários previstos no art. 300 do CPC para a concessão imediata do direito almejado. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendá-la/completá-la : - apresentando comprovante de endereço adequado, ciente de que, conforme entendimento deste Juízo, serão aceitos como comprovantes de endereço boletos de luz, água, telefone ou IPTU, em nome próprio e emitidos num intervalo máximo de doze meses antes do ajuizamento da demanda. Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária a comprovação de parentesco com o(a) requerente ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel/titular do boleto; - regularizando sua representação processual, apresentando procuração que outorgue poderes ao(à) subscritor(a) da exordial para ajuizar a presente demanda; - especificando como foi atingido o cálculo do valor da causa, tudo na forma do art. 292 e seguintes do CPC, em correspondência ao efetivo proveito econônimo, isto é, cálculos do valor da causa com a RMI do benefício pretendido, compreendendo valores atrasados (desde a DER), acrescidos de 12 parcelas vincendas, na forma do TEMA repetititvo 1.030 do STJ, tendo por base a data de ajuizamento da ação; - apresentando termo de renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos, considerando as parcelas vencidas e 12 (doze) parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e §3º, da Lei 10.259-01; - apresentando declaração de hipossuficiência de recursos financeiros recentemente firmada ou procuração recente com poderes específicos para requerer a justiça gratuita, conforme preveem os arts. 98 e 105 do CPC, sob pena de sua revogação, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita . Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, nos termos do art. 370 do CPC/2015, DETERMINO a realização de perícia médica , ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito na especialidade indicada pela parte autora e a determinação de data, hora e local para a sua realização, sendo permitida apenas…
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