Processo 6007580-75.2026.4.06.3811

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6007580-75.2026.4.06.3811
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007580-75.2026.4.06.3811/MG AUTOR : MATHEUS NATANAEL BARBOSA ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita. 2 - Considerando que a análise da probabilidade do direito depende de dilação probatória, postergo a análise e decisão do pedido de tutela provisória (art. 300 do CPC), acaso requerido, para a prolação da sentença. Considerando que o INSS, em feitos semelhantes tem sistematicamente se manifestado no sentido de que eventual possibilidade de conciliação no feito somente será apreciada após a instrução probatória, deixo de designar audiência de conciliação e postergo a citação do INSS para depois da realização da perícia. 3  - Determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade da parte autora para o trabalho. Fica, desde logo, limitado o objeto da perícia à verificação do seu atual estado de saúde, para determinar o grau de capacidade para o trabalho e para a vida independente. Considerando a publicação da PORTARIA SJMG-DVL-1ª VARA 3/2023, em 19.03.2024, que criou a central de perícias nesta Subseção, providencie a Secretaria a remessa dos autos à CENTRAL DE PERÍCIAS, após as tramitações de estilo. Nos termos da legislação vigente, o perito nomeado deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que o fazem discordar dos laudos acostados pela parte autora e/ou pela perícia administrativa, especialmente em relação à comprovação de incapacidade da parte autora. Deverá o perito médico entregar o laudo na Secretaria desta Subseção Judiciária, até 20 (vinte) dias úteis após a realização da referida perícia. Honorários periciais fixados nos termos do Art.1° da PORTARIA SJMG-DVL-DISUB 10/2024, desta Subseção Judiciaria.  4  - Providenciem-se a indicação de perito, conforme o banco de profissionais cadastrados e agendas disponibilizadas, com as anotações de praxe. Deverá a parte autora estar ciente de que o agendamento da perícia judicial estará condicionado à disponibilidade de data e horário pelo profissional nomeado, cuja tramitação da perícia ocorrerá somente após o perito encaminhar a agenda para a secretaria.  Atente-se quanto à ordem de antiguidade do processo para inclusão na agenda médica. Seguem os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo perito:    1. Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até quando?      2. O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais?      3. O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza?      4. Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)?    5. Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?     6. Esta (s) sequelas (s) implica (m) maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 5  – Desde que não juntados com a exordial, intime-se a parte autora para apresentar quesitos, caso queira, no prazo de cinco dias. 6  – Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intimem-se para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados