Processo 6007582-45.2026.4.06.3811
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6007582-45.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : HAYNNA NORRIS DE CASTRO ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE MONTEIRO TEIXEIRA (OAB MG113170) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar o inteiro teor do processo administrativo (cópia completa) referente ao NB 632.193.857-6 ( evento 1, INDEFERIMENTO9 ), pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte impetrante da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe, considerando o último parágrafo contido na comunicação de decisão acima. Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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