Processo 6007612-04.2025.4.06.0000
TRF6 • Revisão Criminal
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Revisão Criminal (Seção) Nº 6007612-04.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA REQUERENTE : HELTON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRAGA DE MOURA (OAB MG141959) ADVOGADO(A) : IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG215756) REQUERENTE : HELIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG215756) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRAGA DE MOURA (OAB MG141959) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DE PROVA AUDIOVISUAL. TRECHOS INAUDÍVEIS E CORROMPIDOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E À FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 339 E 660/STF E DAS SÚMULAS 279 E 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em face de acórdão que julgou improcedente revisão criminal, na qual se alegava nulidade de condenação penal fundada em prova oral registrada por meio audiovisual contendo trechos inaudíveis e corrompidos. Os agravantes sustentam violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de que houve negativa de prestação jurisdicional e utilização de conteúdo probatório reconstruído por inferência contextual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada utilização de prova audiovisual parcialmente inaudível e corrompida configura violação direta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da fundamentação das decisões judiciais; e (ii) estabelecer se o exame da controvérsia exige reinterpretação de legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório, a atrair a incidência dos Temas 339 e 660 do STF, bem como das Súmulas 279 e 283/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR A aferição da alegada ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório depende da prévia análise da regularidade da prova utilizada na condenação, o que exige interpretação de normas infraconstitucionais relativas à validade probatória. A controvérsia caracteriza hipótese de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, circunstância que atrai a incidência do Tema 660 da repercussão geral do STF. A desconstituição das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF. O acórdão recorrido assentou que a revisão criminal não se presta à rediscussão da valoração da prova, mas apenas à verificação da existência de arbitrariedade ou ausência absoluta de suporte probatório. A decisão rescindenda apresentou fundamentação suficiente e baseada em elementos concretos constantes dos autos, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de motivação presumida. A Turma Julgadora consignou que as falhas técnicas existentes no registro audiovisual foram breves e não comprometeram o conteúdo essencial da prova oral produzida. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente das alegadas falhas na gravação, limitando-se à invocação genérica de nulidade processual. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido…
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