Processo 6007776-32.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6007776-32.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001924-30.2023.4.06.3812/MG AGRAVANTE : YUSSEF TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : TAIS FERNANDES LEAL RODRIGUES (OAB MG151946) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS MOURA (OAB MG151944) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO LEAL RODRIGUES (OAB MG078203) AGRAVANTE : CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TAIS FERNANDES LEAL RODRIGUES (OAB MG151946) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS MOURA (OAB MG151944) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO LEAL RODRIGUES (OAB MG078203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por YUSSEF TRANSPORTES LTDA. e CARLOS FERREIRA DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG que, nos autos da Execução Fiscal nº 1001924-30.2023.4.06.3812, reconheceu a responsabilidade tributária dos agravantes, em razão da alegada formação de grupo econômico, e determinou o redirecionamento da execução fiscal em seu desfavor. Consta dos autos originários que a Fazenda Nacional requereu a inclusão de diversas pessoas físicas e jurídicas no polo passivo da execução, sustentando a existência de sucessão empresarial, continuidade operacional das atividades econômicas, identidade de endereço, vínculos familiares e atuação coordenada dos integrantes do denominado “Grupo Couri Duarte”. Após examinar os elementos apresentados pela exequente, o magistrado de origem concluiu pela existência de grupo econômico constituído com a finalidade de fraudar o Fisco, reconhecendo a responsabilidade tributária dos requeridos e determinando o redirecionamento da execução fiscal. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que a decisão recorrida incorre em fundamentação meramente aparente, porquanto teria reproduzido a narrativa apresentada pela Fazenda Nacional sem demonstrar concretamente os pressupostos legais da responsabilização tributária. Alegam que não foram individualizadas as condutas atribuídas aos agravantes nem demonstrados atos concretos de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou interesse comum juridicamente qualificado aptos a justificar a incidência dos arts. 124 e 135 do CTN e do art. 50 do Código Civil. Defendem, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração específica dos requisitos da responsabilização de terceiros, sendo insuficiente a mera existência de grupo econômico, bem como sustentam a necessidade de prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. No tocante ao agravante Carlos Ferreira da Silva , afirmam não haver demonstração de qualquer conduta pessoal apta a ensejar sua responsabilização tributária, tampouco participação nos fatos geradores dos débitos executados, sustentando que sua inclusão no polo passivo decorreu exclusivamente de presunções extraídas da alegada integração ao grupo econômico e de sua condição de gestor da pessoa jurídica executada. Alegam, ainda, violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais. Requerem a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos do redirecionamento e impedir a adoção de medidas constritivas em seu desfavor e, ao final, o provimento do recurso para afastar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal ou, subsidiariamente, determinar o processamento da controvérsia mediante prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.