Processo 6007875-02.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6007875-02.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6000195-67.2026.4.06.3814/MG AGRAVANTE : MIRYAM HELOISA DE FREITAS GONCALVES ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO (OAB MG189004) AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIRYAM HELOISA DE FREITAS GONCALVES , com pedido de antecipação da tutela recursal , em face da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 60001956720264063814, em 28/04/2026, na qual o juízo de origem indeferiu o pedido de tutela sob os argumentos de necessidade de dilação probatória, necessidade de oitiva das partes contrárias e ausência do perigo da demora. Narra a agravante que foi vítima de fraude via pix, em razão de contato feito pelo aplicativo WhatsApp , pertencente à parte agravada Facebook , requerendo pedido de tutela para que a empresa forneça os dados do usuário que cometeu o ilícito e para que exclua o perfil falso. Argumenta que a empresa possui obrigação de identificar os responsáveis pela fraude sofrida, fornecendo os dados necessários sobre o usuário. Pugna então seja concedida a antecipação da tutela recursal para que seja determinado ao Facebook o fornecimento dos dados dos usuários inscritos em sua plataforma e a exclusão do perfil falso. É o relatório . A concessão da tutela recursal, no âmbito do agravo de instrumento está condicionada à observância de dois requisitos: a relevância da fundamentação, com a probabilidade do direito e do provimento do recurso ( fumus boni juris ), e a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, com a ameaça de se ter, na espécie, lesão grave e de difícil reparação ( periculum in mora ). Não reputo presentes os requisitos para antecipação da tutela recursal requerida. Nos termos do art. 3º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), inciso III, um dos princípios regentes do uso da internet é a proteção dos dados pessoais, havendo disposição expressa no art. 7º, inc. VII, da referida lei, quanto ao direito de não fornecimento de dados a terceiros, com exceção das hipóteses previstas em lei. De outro lado, a lei supracitada permite a determinação de fornecimento de dados por parte das empresas que os gerenciam para fins de averiguação de ilícitos cometidos por meio das plataformas (art. 22). Quanto a disponibilização de dados, o art. 10 dispõe, §1º dispõe, in verbis : Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º. Assim, como consignado pelo juízo de origem, tenho para mim que em respeito ao direito de proteção de dados, deve ser oportunizada a oitiva da empresa que os gerencia antes que seja determinado seu fornecimento. De mesmo modo, tratando-se de pedido de exclusão de perfil da plataforma, cabe a melhor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.